IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 2052 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.286, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Comitêdo Trabalho e Qualificação Profissional, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de criar o Comitê do Trabalho e Qualificação Profissional;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê do Trabalho e Qualificação Profissional, que tem por finalidade estabelecer, acompanhar, propor e avaliar as Políticas Municipais de emprego e qualificação profissional, indicando medidas para o Desenvolvimento de seus princípios e diretrizes.
Parágrafo único. O Comitê do Trabalho e Qualificação Profissional atuará junto à Secretaria Municipal de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Compete ao Comitê de Trabalho e Qualificação Profissional:
I - Acompanhar o desempenho do Mercado de Trabalho no Município de Marau;
II - Acompanhar ações destinadas a expansão do Mercado de Trabalho, apresentando subsídios para a Política Municipal de emprego;
III - Acompanhar as ações, em nível municipal, destinadas a qualificação da mão-de-obra, a reciclagem profissional e a geração de emprego e renda, apresentando propostas e alternativas, propor subsídios para a formação profissional e geração de emprego e renda;
IV - Promover o intercâmbio de informações com entidades públicas e privadas, em qualquer nível, objetivando a integração de Sistema e a obtenção de dados orientadores de suas ações;
V - Formular diretrizes específicas, em nível local, sobre a atuaçãodo Banco de Oportunidades;
VI – Levantar e analisar informações sobre as demandaspor Qualificação Profissional, Trabalho e emprego, tendo em vista a realização de um diagnóstico da cidade de Marau;
VII – Fomentar ações de enfrentamento à evasãodos Postos de Trabalho;
VIII - Exercer outrasatribuições conexas ou correlatas.
Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição, a serem nomeadospelo Prefeito Municipal:
I - 02 Representantes do Governo Municipal;
II - 01 Representante dos trabalhadores;
III - 01 Representante dos Empregadores;
IV - 01 Representante das Escolas Públicas de Ensino Médio.
Art. 4º O Comitê baixará os atos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos, mantendo registro organizado de todas as suas atividades.
§ 1º. O Comitê poderá requisitar informações e colaboração de outros dirigentes e servidores das diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, objetivando o bom andamento dos trabalhos.
§ 2º. O Comitê poderá sugerir a celebração de convênios, parcerias ou ajustes congêneres e realizar oitivas públicas, em conformidade com as atribuições previstas no art. 2°.
Art. 5º O Comitê reger-se-á por Regimento Interno próprio, a ser elaborado por seus integrantes e aprovado pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º Fica revogado o decreto nº 5.847, de 22 de fevereiro de 2022.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos oito dias do mês de abril do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.