IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 1213 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.454, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Regulamenta a utilização de cartão corporativo no âmbito do Departamento de Transportes, para custeio de despesas com alimentação, nos termos do Decreto Municipal nº 4.446/2026, que deu nova redação ao Anexo Único do Decreto nº 2.673/2016, e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 73 da Lei Orgânica do Município

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.446/2026, que deu nova redação do Anexo Único do Decreto n. 2.673/2016, que regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais.

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de execução das despesas com alimentação dos servidores públicos municipais em serviço externo;

Considerando os princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle na gestão dos recursos públicos;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o uso de cartão corporativo, na modalidade débito ou pré-pago, como instrumento para operacionalização das despesas relacionadas às diárias dos servidores municipais que fazem jus ao benefício, cuja gestão operacional é realizada pelo Departamento de Transportes, nos termos do Decreto Municipal nº 4.446/2026.

§ 1º O cartão corporativo será utilizado exclusivamente para despesas com alimentação em estabelecimentos comerciais credenciados.

§ 2º É expressamente vedada a utilização do cartão para quaisquer outras despesas, bem como a realização de saques em dinheiro.

§ 3º As disposições deste Decreto permanecem aplicáveis mesmo em caso de alterações posteriores nos valores das diárias estabelecidas no Decreto nº 4.446/2026, devendo ser preservada a sistemática operacional ora instituída.

§ 4º Na hipótese de substituição, alteração ou atualização do Decreto Municipal nº 4.446/2026, especialmente em decorrência de reajuste de valores, as disposições deste Decreto permanecerão vigentes, ficando automaticamente adequadas aos novos parâmetros estabelecidos, no que couber.

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 2º A Coordenadoria de Finanças realizará o aporte de recursos financeiros em conta específica vinculada ao sistema de cartões corporativos.

Art. 3º O Departamento de Transportes será responsável pela gestão operacional dos créditos, podendo realizar cargas diárias nos cartões dos motoristas, conforme a necessidade do serviço.

§ 1º As cargas poderão ser efetuadas em quantidade e frequência necessárias ao atendimento das demandas, observados os limites administrativos estabelecidos.

§ 2º A distribuição dos valores deverá observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e necessidade do serviço, devendo, ainda, respeitar de forma estrita e fidedigna os valores estabelecidos no Decreto que regulamenta a concessão de diárias, sendo vedada qualquer concessão em desacordo com os limites fixados.

CAPÍTULO III

DO USO DO CARTÃO

Art. 4º O cartão corporativo será de uso individual do servidor municipal designado, sendo pessoal e intransferível.

Art. 5º O uso do cartão restringe-se exclusivamente ao pagamento de despesas com alimentação, sendo vedado:

I – saques em dinheiro;
II – utilização para fins diversos da alimentação;
III – compartilhamento ou transferência a terceiros.

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 6º A prestação de contas dos valores utilizados será de responsabilidade do(a) Diretor(a) do Departamento de Transportes.

§ 1º A prestação de contas deverá demonstrar a correta aplicação dos recursos, mediante relatórios e comprovantes das despesas realizadas.

§ 2º Os documentos comprobatórios deverão ser válidos, legíveis e compatíveis com a finalidade estabelecida neste Decreto.

CAPÍTULO V

DAS SANÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O uso indevido do cartão sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis, inclusive ressarcimento ao erário.

Art. 8º O Departamento de Transportes deverá manter controle atualizado das cargas realizadas e dos cartões ativos.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Administração e Coordenadoria de Finanças.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 08 de abril de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de abril de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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