IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 1213 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.454, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Regulamenta a utilização de cartão corporativo no âmbito do Departamento de Transportes, para custeio de despesas com alimentação, nos termos do Decreto Municipal nº 4.446/2026, que deu nova redação ao Anexo Único do Decreto nº 2.673/2016, e dá outras providências.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 73 da Lei Orgânica do Município
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.446/2026, que deu nova redação do Anexo Único do Decreto n. 2.673/2016, que regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais.
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de execução das despesas com alimentação dos servidores públicos municipais em serviço externo;
Considerando os princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle na gestão dos recursos públicos;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o uso de cartão corporativo, na modalidade débito ou pré-pago, como instrumento para operacionalização das despesas relacionadas às diárias dos servidores municipais que fazem jus ao benefício, cuja gestão operacional é realizada pelo Departamento de Transportes, nos termos do Decreto Municipal nº 4.446/2026.
§ 1º O cartão corporativo será utilizado exclusivamente para despesas com alimentação em estabelecimentos comerciais credenciados.
§ 2º É expressamente vedada a utilização do cartão para quaisquer outras despesas, bem como a realização de saques em dinheiro.
§ 3º As disposições deste Decreto permanecem aplicáveis mesmo em caso de alterações posteriores nos valores das diárias estabelecidas no Decreto nº 4.446/2026, devendo ser preservada a sistemática operacional ora instituída.
§ 4º Na hipótese de substituição, alteração ou atualização do Decreto Municipal nº 4.446/2026, especialmente em decorrência de reajuste de valores, as disposições deste Decreto permanecerão vigentes, ficando automaticamente adequadas aos novos parâmetros estabelecidos, no que couber.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 2º A Coordenadoria de Finanças realizará o aporte de recursos financeiros em conta específica vinculada ao sistema de cartões corporativos.
Art. 3º O Departamento de Transportes será responsável pela gestão operacional dos créditos, podendo realizar cargas diárias nos cartões dos motoristas, conforme a necessidade do serviço.
§ 1º As cargas poderão ser efetuadas em quantidade e frequência necessárias ao atendimento das demandas, observados os limites administrativos estabelecidos.
§ 2º A distribuição dos valores deverá observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e necessidade do serviço, devendo, ainda, respeitar de forma estrita e fidedigna os valores estabelecidos no Decreto que regulamenta a concessão de diárias, sendo vedada qualquer concessão em desacordo com os limites fixados.
CAPÍTULO III
DO USO DO CARTÃO
Art. 4º O cartão corporativo será de uso individual do servidor municipal designado, sendo pessoal e intransferível.
Art. 5º O uso do cartão restringe-se exclusivamente ao pagamento de despesas com alimentação, sendo vedado:
I – saques em dinheiro;
II – utilização para fins diversos da alimentação;
III – compartilhamento ou transferência a terceiros.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º A prestação de contas dos valores utilizados será de responsabilidade do(a) Diretor(a) do Departamento de Transportes.
§ 1º A prestação de contas deverá demonstrar a correta aplicação dos recursos, mediante relatórios e comprovantes das despesas realizadas.
§ 2º Os documentos comprobatórios deverão ser válidos, legíveis e compatíveis com a finalidade estabelecida neste Decreto.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O uso indevido do cartão sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis, inclusive ressarcimento ao erário.
Art. 8º O Departamento de Transportes deverá manter controle atualizado das cargas realizadas e dos cartões ativos.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Administração e Coordenadoria de Finanças.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 08 de abril de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de abril de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.