IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 2100 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.446/2026 =

de 06 de abril de 2026.

“Institui no Município de Bariri o Projeto Caçamba Comunitária.”

Projeto de Lei n° 06/2026 – Autoria: Daniel de Oliveira Rodrigues (PP)

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído em caráter exclusivamente social o projeto denominado "Caçamba Comunitária".

Art. 2° A instalação de caçambas destinadas ao uso coletivo, denominadas “Caçambas Comunitárias”, nos bairros do Município observará critérios de interesse público, sendo realizada em locais definidos pelo órgão municipal competente, de acordo com a demanda da população, com a finalidade de reduzir o descarte irregular de resíduos sólidos e entulhos, conforme futura regulamentação do Poder Executivo.

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 06 de abril de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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