IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 2100 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.447/2026 =
de 07 de abril de 2026.
Altera as Leis Municipais nº 5.382 de 17 de setembro de 2025 e 5.381 de 17 de setembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 5.382, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029, e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:
Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras
Anexo V – Síntese das Ações por Função e Subfunção
Art. 2º Ficam substituídos os anexos constantes nº 5.381, de 17 de setembro de 2025, inalterados os demais anexos, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2026 e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Para o Exercício
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 07 de abril de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.