IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 1514 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3126, DE 08 DE ABRIL DE 2026

RETIFICA O DECRETO Nº 3.125, DE 07 DE ABRIL DE DE 2026, QUE PASSA A TER A SEGUINTE DENOMINAÇÃO: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DIRETAMENTE CAUSADO PELAS FORTES CHUVAS QUE OCASIONARAM PROCESSO DE EROSÃO CONTINENTAL LAMINAR, COBRADE 1.1.4.3.1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO,o princípio da autotutela administrativa é a prerrogativa que permite à Administração Pública controlar seus próprios atos, retificando-os ou até mesmo anulando-os, se conveniente lhe for, independentemente de autorização judicial, com fundamento no controle interno, garantindo a legalidade, o interesse público e a celeridade administrativa, conforme consolidado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO, a interrupção do tráfego de veículos leves e pesados em algumas vias,danos nas galerias pluviais,dificultando a coleta de lixo,o acesso a prédios públicos;

CONSIDERANDO, que há risco iminente de aumento da erosão em caso de novas chuvas e que as medidas paliativas adotadas pela equipe da Defesa Civil Municipal, como o isolamento da área, não são suficientes para conter a evolução contínua do processo erosivo, que aumenta dia após dia;

CONSIDERANDO, as fortes chuvas registradas nos últimos dias no território municipal, com índices superiores aos normalmente esperados para o período, conforme apontamentos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO, os danos materiais verificados em vias públicas, galerias pluviais e equipamentos urbanos, decorrentes da sobrecarga do sistema de drenagem;

CONSIDERANDO, os prejuízos econômicos e sociais ocasionados pelo evento adverso e a limitada capacidade financeira imediata do Município para pronta resposta;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas urgentes e imediatas para restabelecimento da normalidade, recuperação das áreas atingidas e continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO, a manifestação técnica da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à decretação de situação de emergência;

CONSIDERANDO, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, o evento adverso encontra-se classificado como desastre de Nível II;

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a denominação do Decreto nº 3.125, de 07 de abril de 2026, passando a constar com a seguinte redação:

“Declara situação de emergência no Município de Igarapava, diretamente causado pelas fortes chuvas que ocasionaram processo de erosão continental laminar, COBRADE 1.1.4.3.1, e dá outras providências.”

Art. 2º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 3.125, de 07 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município de Igarapava onde ocorrem processos progressivos de erosão continental laminar, classificado sob o código COBRADE 1.1.4.3.1, especificamente em áreas urbanas centrais e adjacentes, sendo classificado tecnicamente por desgaste superficial contínuo do solo provocado pela ação das águas pluviais, com carreamento de partículas, perda da camada superficial e desestabilização da estrutura do terreno, provocado pela sobrecarga do sistema de drenagem urbana, causando danos de grande monta nas vias públicas, galerias pluviais e demais componentes da infraestrutura urbana daquele trecho, conforme Relatório Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.”

Art. 3º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 3.125, de 07 de abril de 2026, acrescendo-se ao final do dispositivo a seguinte expressão:

“inclusive busca de recursos específicos junto à Defesa Civil Estadual e Federal, diante da incapacidade financeira vivida pelo Município.”

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.125, de 07 de abril de 2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Decreto nº 3.125, de 07 de abril de 2026.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos oito diasdo mês de abril de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDARODRIGUES

Prefeito Municipalde Igarapava


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