IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 2590 | Ano XI

Entidade: Procuradoria Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 004 de 08 de Abril de 2026.

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(Dispõe sobre a redistribuição temporária de atribuições no âmbito da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.

DOUGLAS LISBOA DA SILVA, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, incisos I, II, III e XIX, da Lei Complementar nº 542, de 18 de junho de 2024, e:

CONSIDERANDO que compete ao Procurador Geral do Município fixar a orientação jurídica e administrativa da instituição, bem como planejar e coordenar suas atividades, visando à eficiência e à continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização da força de trabalho, racionalização das atividades e adequada distribuição das demandas institucionais;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a natureza una e indivisível da atuação da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinado, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual prazo, que as atribuições inerentes à Coordenadoria da Procuradoria Previdenciária e Trabalhista serão exercidas pela Coordenadoria da Procuradoria Judicial e Administrativa.

Art. 2º. Durante o período estabelecido no art. 1º, caberá à Coordenadoria da Procuradoria Judicial e Administrativa:

I – assumir a condução dos processos judiciais e administrativos afetos às matérias previdenciárias e trabalhistas;

II – praticar todos os atos necessários à representação judicial e extrajudicial do Município e do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VOTUPREV, nessas matérias;

III – promover a adequada distribuição interna das demandas entre os Procuradores lotados na coordenadoria;

IV – adotar as medidas necessárias à continuidade e eficiência dos serviços.

Art. 3º Os Procuradores anteriormente vinculados à Coordenadoria da Procuradoria Previdenciária e Trabalhista passarão a atuar sob a coordenação da Coordenadoria da Procuradoria Judicial e Administrativa, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

Art. 4º A presente medida tem caráter temporário, não implicando alteração definitiva da estrutura organizacional prevista na Lei Complementar nº 542/2024.

Art. 5º Ao término do prazo previsto no art. 1º, as atribuições retornarão automaticamente à sua organização original, salvo ulterior deliberação em sentido diverso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026.

Procuradoria Geral do Município, 08 de abril de 2026.

DOUGLAS LISBOA DA SILVA

Procurador Geral do Município

OAB/SP 253.783


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