IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 2590 | Ano XI
Entidade: Procuradoria Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 005 de 08 de Abril de 2026.
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(Estabelece a divisão de trabalho entre os Procuradores Municipais lotados nas Coordenadorias da Procuradoria Judicial, Fiscal e Administrativa e dá outras providências.
DOUGLAS LISBOA DA SILVA, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, incisos II, III e XIX, da Lei Complementar nº 542, de 18 de junho de 2024, e:
CONSIDERANDO que compete ao Procurador Geral do Município, planejar e coordenar suas atividades, editar atos normativos visando à eficiência e à continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas que promovam a celeridade nas análises e adoção das medidas a serem tomadas em cada caso, na defesa do interesse público, com a distribuição isonômica dos serviços nas Coordenadorias aos seus Procuradores.;
RESOLVE:
Art. 1º - A Coordenadoria da Procuradoria Judicial será estruturada pelos procuradores abaixo relacionados, ficando a divisão dos trabalhos a serem desenvolvidos, estabelecida da seguinte forma:
I – Sob a responsabilidade da Procurador do Município Dr. Heberte Carlos Menezes da Costa, todos os processos de natureza cível, criminal e infância e juventude do Município de Votuporanga da Justiça Estadual e Federal e processos Administrativos relacionados à atribuição da Coordenadoria, no âmbito da Fazenda Pública Municipal com finais 1, 2, 3, 10, 20 e 30; todos os processos de natureza previdenciária incluindo o Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV); e todos os processos da Justiça do Trabalho com finais pares.
II - Sob a responsabilidade da Procuradora do Município Dra. Janaína Cássia de Morais Munhos, todos os processos de natureza cível, criminal e infância e juventude do Município de Votuporanga da Justiça Estadual e Federal e processos Administrativos relacionados à atribuição da Coordenadoria, no âmbito da Fazenda Pública Municipal com finais 4, 5, 6, 40, 50 e 60; e todos os processos da Justiça do Trabalho com finais ímpares.
III - Sob a responsabilidade do Procuradora do Município Dr. Matheus de Maria Correa, todos os processos de natureza cível, criminal e infância e juventude do Município de Votuporanga da Justiça Estadual e Federal e processos Administrativos relacionados à atribuição da Coordenadoria, no âmbito da Fazenda Pública Municipal com finais 7, 8, 9, 70, 80 e 90.
IV - Sob a responsabilidade da Procuradora do Município Dra. Aline Cristina Dias Domingos, a impressão, conferência, processamento e formalização dos precatórios e requisições de pequeno valor de todos processos do Município de Votuporanga e do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV).
Art. 2° - A Coordenadoria da Procuradoria Fiscal será estruturada pelos procuradores abaixo relacionados, ficando a divisão dos trabalhos a serem desenvolvidos, estabelecida da seguinte forma:
I - Sob a responsabilidade da Procuradora do Município Dra. Maria Beatriz Ferrari Pain, todos os processos de FINAL PAR, relacionados à atribuição da Coordenadoria no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
II - Sob a responsabilidade da Procurador do Município Dr. Lucas José Godoy Rodrigues, todos os processos de FINAL ÍMPAR, relacionados à atribuição da Coordenadoria no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
Art. 3º - A Coordenadoria da Procuradoria Administrativa será estruturada pelos procuradores abaixo relacionados, ficando a divisão dos trabalhos a serem desenvolvidos, estabelecida da seguinte forma:
I – Sob a responsabilidade do Procurador do Município Dr. Glauton Oliveira Feltrin, todos os processos com FINAL IMPAR, relacionados à atribuição da Coordenadoria no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
III- Sob a responsabilidade da Procuradora do Município Dra. Danna Santos de Oliveira Cezar Morial Pignatari todos os processos com FINAL PAR, relacionados à atribuição da Coordenadoria no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º - A divisão do trabalho prevista nesta Portaria não exclui quaisquer atribuições previstas na Lei Complementar Municipal 326/2017, tampouco demais determinações de atos e serviços conexos pelo Procurador Geral do Município.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026.
Procuradoria Geral do Município, 08 de abril de 2026.
DOUGLAS LISBOA DA SILVA
Procurador Geral do Município
OAB/SP 253.783
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.