IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 1552 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.708, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROBATÓRIA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 301/2025 E DO DECRETO Nº 4.183/2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para fins de aquisição de estabilidade no serviço público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 301, de 22 de dezembro de 2025, que institui normas para o estágio probatório dos servidores públicos municipais, disciplina os critérios de avaliação e aquisição de estabilidade, estabelece hipóteses de reprovação, organiza a Comissão Probatória e regula procedimentos correlatos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.183, de 31 de março de 2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 301/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, nos termos da Lei Complementar nº 301, de 22 de dezembro de 2025, e do Decreto nº 4.183, de 31 de março de 2026, os membros da Comissão Probatória do Município de Cardoso, os quais atuarão na forma da legislação vigente, conforme segue:

I – Representante do Departamento de Gestão e Recursos Humanos: Amanda Gaspar da Silva Paula, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, matricula nº 94379.

II – Representantes das Secretarias Municipais (conforme a lotação do servidor avaliado):

· Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar: Zélia Lopes dos Anjos Dias, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, matrícula nº 4405;

· Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Elisandra Menani Hernandes, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, matrícula nº 3948;

· Secretaria de Educação: Roseane Gomes da Silva Muniz, ocupante do cargo efetivo de Secretária de Escola, matrícula nº 6483;

· Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: Shigueo Inoue, ocupante do cargo efetivo de Motorista-A, matrícula nº 93607, atualmente exercendo o cargo em comissão de Assessor de Planejamento e Coordenação Setorial;

· Secretaria Municipal de Gestão Financeira: Stefane Valentim Macedo, ocupante do cargo efetivo de Assistente Contábil, matrícula nº 14869;

· Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública: Lauricéia Aparecida Soares da Silva Mendes, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 6475; e,

· Procuradoria Geral do Município: Amauri Muniz Borges, ocupante do cargo de efetivo de Advogado, matrícula nº 191, atualmente exercendo a função de confiança de Procurador Geral do Município.

III – Representante indicado pelo Prefeito Municipal: Raphael Antonio Franca Silva, ocupante do cargo de Digitador, matrícula nº 9474.

Art. 2º A Comissão Probatória será composta, em cada processo de avaliação, por:

I – o representante do Departamento de Gestão e Recursos Humanos;

II – o representante da Secretaria em que o servidor avaliado estiver lotado;

III – o representante indicado pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo representante do Departamento de Gestão e Recursos Humanos, nos termos do §2º do artigo 5º do Decreto nº 4.183/2026.

Art. 4º Os membros deverão observar os deveres de imparcialidade, sigilo funcional e motivação técnica, conforme disposto no Decreto nº 4.183/2026.

Art. 5º Na hipótese de membro da Comissão Probatória encontrar-se em estágio probatório e for submetido à respectiva avaliação, ficará impedido de atuar no procedimento, devendo ser substituído temporariamente por outro servidor designado por ato do Prefeito Municipal, exclusivamente para aquela situação.

Art. 6º Nos demais casos de afastamento ou vacância de qualquer dos membros, haverá substituição mediante ato do Prefeito Municipal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.