IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 1332 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 47, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

(Concede licença para tratar de interesses particulares a servidor que especifica e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo servidor Fábio de Souza Pedro, datado de 18 de março de 2026, por meio do qual pleiteia a concessão de licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, com início em 30 de março de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Seção II, Subseção IX, especialmente no artigo 99, da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010, que disciplina a licença para tratar de interesses particulares no âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido ao servidor FÁBIO DE SOUZA PEDRO, portador da cédula de identidade RG nº ***.386.975-* SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº ***134238**, ocupante do cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, integrante do Quadro de Pessoal do Município de Dirce Reis, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, a partir de 30 de março de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2026.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 8 de abril de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente, na data supra.

Christian Rodrigo Alves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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