IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 2026 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.172, DE 08 DE abril DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.646, de 07 de abril de 2026, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.2055.0000 Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC
Ficha 539: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 100.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0101 (Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) incluindo-se a atividade 2055 (Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de abril de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.