IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 1167 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.874, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ADRIANA CRISTINA FRASSON DE SOUZA, Matrícula nº 4910, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 13 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.875, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANA CLAUDIA DA SILVA, Matrícula nº 4911, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 13 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Leticia Perez, nomeada para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal da Educação, conforme Portaria nº 10.815/2026.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.876, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANA CAROLINA VIANA BARBOSA, Matrícula nº 4912, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 13 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Leila Cristina Fernandes, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Planejamento Escolar, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria n° 7.363/2017.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.877, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VANESSA MORAIS LOPES, Matrícula nº 4913, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 13 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Profª. Mercedes Lopes de Marchi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Rosangela Cristina Alves de Carvalho de Castro, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, junto ao CEMEI Profª. Adelaide Reginato de Lima, conforme Portaria nº 10.712/2025.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.878, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANA CLARA ZANINI, Matrícula nº 4914, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 13 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Claudia dos Santos, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Vice-Direção, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, conforme Portaria n° 10.186/2024.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.879, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. NATALIA FERNANDA NEGRAO MANFRINATO, Matrícula nº 4915, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Leticia Perez, nomeada para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal da Educação, conforme Portaria nº 10.815/2026.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.880, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. FRANCISLENE SALVI PERES DA SILVA, Matrícula nº 4916, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 14 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.881, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ELAINE APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA, Matrícula nº 4917, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 14 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Grilo Falante, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Valéria Maria Graisfimberg Cervati, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto à EMEF Prof. Reverendo Gutenberg de Campos, conforme Portaria nº 10.182/2024.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.882, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. GREICE BERNARDINO LOPES ANDRADE, Matrícula nº 4918, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 14 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.883, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidor temporário para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. FELIPE CINTRA FERREIRA GUIMARÃES, Matrícula nº 4919, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 14 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular. Sra. Marli Caberlin, com base no art. 40 da Lei Complementar n° 94/2010, alterada pela Lei Complementar n° 102/2012 (licença sem vencimentos), nos termos da Portaria n° 10.711/2025.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.884, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ROSANA BELINI DE FARIA SANCHEZ, Matrícula nº 4920, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 15 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Profª Adelaide Reginato de Lima, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Juliana Bressanim Tonelli, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto à EM Profº. Ricieri Moratelli, conforme Portaria n° 10.198/2024.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada na EMEIEF Maria Carmen Tavano Domezi, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.885, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MILENA THOMAIS, Matrícula nº 4921, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 15 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Infantil, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada no CEMEI Tica Varasquim, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.886, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. FERNANDA CRISTINA MARQUES NEGRINI, Matrícula nº 4922, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 15 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Eliane Carina Monge, designada para exercer a função de confiança de Especialista em Educação, na função do magistério de Vice-Direção, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, conforme Portaria n° 10.187/2024.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.887, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. GESSICA LARISSA DE CASTRO GARCIA, Matrícula nº 4923, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 15 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Maria Madalena Costa Martinez, designada para exercer a função de confiança de Especialista em Educação, na função do magistério de Vice-Direção, junto à EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, conforme Portaria n° 10.188/2024.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.888, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. JOSIANE APARECIDA RODRIGUES PRACANICA, Matrícula nº 4924, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 15 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas-aula semanais, junto à EMEF Dr. Fernando Costa, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, exercido na Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê, lotada na Escola Municipal João de Mattos Silveira, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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