IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 2235 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.165, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a adoção de parâmetros para dimensionamento das unidades de Educação Infantil no Município de Itupeva.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que atribui aos sistemas de ensino a responsabilidade pela organização e normatização das instituições educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação por meio da Resolução CNE/CEB nº 01, de 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado, nos autos do Inquérito Civil nº 29.0001.0037418.2022-62, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, que estabelece parâmetros de infraestrutura para as unidades de educação infantil do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões adequados de qualidade, segurança e desenvolvimento no atendimento às crianças da Educação Infantil no Município;
D E C R E T A:
Art. 1º A organização dos espaços físicos, o dimensionamento das turmas e a capacidade de atendimento das unidades de Educação Infantil no Município de Itupeva observarão as diretrizes pedagógicas da Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e os seguintes parâmetros mínimos de área útil por criança:
I – 1,0 m2 (um metro quadrado) por criança para as unidades de creche cujos prédios foram construídos até o ano de 2024;
II - 1,5 m2 (um metro e meio quadrado) por criança para as novas unidades construídas a partir de 2025.
Art. 2º Os parâmetros definidos na referida resolução deverão ser utilizados como referência para planejamento, autorização de funcionamento e organização das unidades de Educação Infantil do município.
Decreto n° 4.165/2026 02
Art. 3º O cumprimento das normas sanitárias vigentes permanece obrigatório, devendo ser observado de forma complementar às diretrizes educacionais estabelecidas neste decreto.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações técnicas complementares para aplicação dos parâmetros estabelecidos neste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 7 de abril de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CAMILA POLO NAVARRO CUNHA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.