IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 1535 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.589, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, DA DECLARAÇÃO MANUAL DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO/SP.)

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3551702.402.00009218/2026-52;

CONSIDERANDO os impactos operacionais decorrentes da implementação da reforma tributária instituída pela Lei Complementar Federal nº 214/2025;

CONSIDERANDO que a referida norma nacional instituiu novo modelo de integração e compartilhamento de documentos fiscais de serviços em ambiente unificado, com obrigatoriedade de disponibilização imediata das notas fiscais emitidas pelos sistemas municipais no portal nacional;

CONSIDERANDO que tal diretriz visa assegurar maior transparência, padronização e eficiência na apuração dos tributos, especialmente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

CONSIDERANDO a existência de assimetria operacional entre os entes municipais, diante da manutenção de sistemas próprios de emissão de notas fiscais sem a devida integração ou cumprimento tempestivo da obrigação de compartilhamento no ambiente nacional;

CONSIDERANDO que essa inconsistência sistêmica gera efeitos diretos na capacidade de fiscalização e arrecadação do Município de Sertãozinho/SP, especialmente quanto à correta apuração do ISS incidente sobre serviços tomados;

CONSIDERANDO que a ausência de informações no ambiente nacional impede o acesso aos documentos fiscais necessários à constituição do crédito tributário;

CONSIDERANDO que o Município de Sertãozinho/SP já se encontra devidamente integrado ao emissor nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medida administrativa excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse público, garantir a continuidade da arrecadação tributária e assegurar segurança jurídica aos contribuintes;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, em caráter excepcional e transitório, a obrigatoriedade de declaração manual de notas fiscais de serviços, para fins de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, quando não houver a disponibilização dos respectivos documentos fiscais no ambiente nacional de que trata a Lei Complementar Federal nº 214/2025.

§ 1º - A declaração de que trata o caput aplica-se, especialmente, aos serviços tomados de prestadores estabelecidos em outros municípios cujas notas fiscais não estejam acessíveis no sistema nacional.

§ 2º - A obrigação prevista neste artigo não dispensa o cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação municipal.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, ou órgão equivalente responsável pela administração tributária, disciplinar os procedimentos operacionais para cumprimento do disposto neste Decreto, observados os seguintes critérios mínimos:

I – definição do prazo para declaração;

II – forma de envio das informações;

III – identificação dos contribuintes obrigados;

IV – mecanismos de validação e conferência dos dados declarados.

Art. 3º - O disposto neste Decreto vigorará enquanto perdurar a indisponibilidade, inconsistência ou ausência de integração de informações no ambiente nacional de emissão e compartilhamento de notas fiscais de serviços, nos termos da Lei Complementar Federal nº 214/2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, 06 de abril de 2026; 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.