IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 1535 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.590, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.563, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares;
CONSIDERANDO a documentação constante nos Processos SEI nº 9101/2026-79; 9131/2026-85; 6622/2026-74; 13259/2025-62; 7827/2026-77; 720/2025-17 e 9811/2026-07.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.192.395,00 (cinco milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais), às seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária | Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Dotação | Vínculo | Valor (R$) |
02.49.01 | 06.122.0071.2.531 | 3.3.90.39.00 | 481 | 91.110.0000 | 100.000,00 |
02.50.03 | 15.452.0070.2.577 | 3.3.90.39.00 | 561 | 91.100.0010 | 1.150.000,00 |
02.50.04 | 15.451.0079.1.525 | 4.4.90.51.00 | 575 | 91.110.0000 | 3.100.000,00 |
02.51.02 | 13.695.0074.2.595 | 4.4.90.52.00 | 628 | 95.800.0392 | 6.375,00 |
02.51.02 | 13.695.0074.2.595 | 4.4.90.52.00 | 628 | 95.801.0358 | 7.500,00 |
02.51.03 | 13.392.0074.2.594 | 3.3.90.39.00 | 638 | 91.110.0000 | 2.700.000,00 |
02.54.03 | 08.245.0077.2.633 | 4.4.90.52.00 | 822 | 95.800.0379 | 135.000,00 |
02.54.03 | 08.245.0077.2.633 | 4.4.90.52.00 | 822 | 95.510.0000 | 250.000,00 |
02.54.05 | 14.244.0077.2.646 | 3.3.90.30.00 | 875 | 92.100.0437 | 47.240,00 |
02.54.05 | 14.244.0077.2.646 | 3.3.90.39.00 | 882 | 92.100.0437 | 120.000,00 |
02.54.05 | 14.244.0077.2.646 | 4.4.90.52.00 | 887 | 92.100.0437 | 276.280,00 |
TOTAL: | 5.192.395,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 5.192.395,00 (cinco milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, 07 de abril de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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