IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 2591 | Ano XI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 20 218, de 17 de março de 2026
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 227.300,00, autorizada pela Lei nº 7341 de 05 de dezembro de 2025)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 227.300,00 (duzentos e vinte e sete mil e trezentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
272 12.361.0011.2023.0000 Transporte de Alunos 6.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01 Procuradoria Geral do Município
635 03.092.0021.2042.0000 Coordenadoria das Políticas da PGM 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05 Deptos. de Receita Tributária e Fiscalização Fazendária
783 04.129.0024.2053.0000 Manut. das Ativ. de Receita Trib. e Fiscal. Fazendária 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
02 Obras Públicas
828 04.122.0026.1013.0000 Construção da Casa da Juventude 186.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
853 15.451.0026.2063.0000 Manut. das Ativ. da Secretaria de Obras Públicas 15.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
05 Segurança Alimentar e Nutricional
999 04.122.0030.2075.0000 Segurança Alimentar e Nutricional 7.300,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
22 ENCARGOS GERAIS
00 ENCARGOS GERAIS
1475 28.846.0044.0005.0000 Requisição de Pequeno Valor – RPV 11.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
TOTAL ............................... R$ 227.300,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
250 12.361.0011.2021.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 6.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01 Procuradoria Geral do Município
652 03.092.0021.2043.0000 Manutenção das Atividades da Dívida Ativa e Cobrança 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 Departamento de Fiscalização de Posturas
771 04.125.0024.2052.0000 Manutenção das Atividades de Fiscalização de Posturas 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
02 Obras Públicas
879 17.512.0027.1022.0000 Desassoreamento do Córrego Marinheirinho 15.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
880 17.512.0027.1022.0000 Desassoreamento do Córrego Marinheirinho 186.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02 Desenvolvimento e Apoio ao Empreendedor
969 23.691.0029.2072.0000 Manut. das Atividades de Desenvolvimento Econômico 7.300,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
22 ENCARGOS GERAIS
00 ENCARGOS GERAIS
1470 28.846.0044.0003.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais 11.000,00
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
TOTAL .............................. R$ 227.300,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 7340 de 05 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, os programas, metas e ações da Lei 7341, de 05 de dezembro de 2025 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7341 de 05 de dezembro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.