IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 2591 | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 20 218, de 17 de março de 2026

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 227.300,00, autorizada pela Lei nº 7341 de 05 de dezembro de 2025)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 227.300,00 (duzentos e vinte e sete mil e trezentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

272 12.361.0011.2023.0000 Transporte de Alunos 6.000,00

3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

06 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 Procuradoria Geral do Município

635 03.092.0021.2042.0000 Coordenadoria das Políticas da PGM 1.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

05 Deptos. de Receita Tributária e Fiscalização Fazendária

783 04.129.0024.2053.0000 Manut. das Ativ. de Receita Trib. e Fiscal. Fazendária 1.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

02 Obras Públicas

828 04.122.0026.1013.0000 Construção da Casa da Juventude 186.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

853 15.451.0026.2063.0000 Manut. das Ativ. da Secretaria de Obras Públicas 15.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

05 Segurança Alimentar e Nutricional

999 04.122.0030.2075.0000 Segurança Alimentar e Nutricional 7.300,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

22 ENCARGOS GERAIS

00 ENCARGOS GERAIS

1475 28.846.0044.0005.0000 Requisição de Pequeno Valor – RPV 11.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

TOTAL ............................... R$ 227.300,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

250 12.361.0011.2021.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 6.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

06 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 Procuradoria Geral do Município

652 03.092.0021.2043.0000 Manutenção das Atividades da Dívida Ativa e Cobrança 1.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 Departamento de Fiscalização de Posturas

771 04.125.0024.2052.0000 Manutenção das Atividades de Fiscalização de Posturas 1.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

02 Obras Públicas

879 17.512.0027.1022.0000 Desassoreamento do Córrego Marinheirinho 15.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

880 17.512.0027.1022.0000 Desassoreamento do Córrego Marinheirinho 186.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

02 Desenvolvimento e Apoio ao Empreendedor

969 23.691.0029.2072.0000 Manut. das Atividades de Desenvolvimento Econômico 7.300,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

22 ENCARGOS GERAIS

00 ENCARGOS GERAIS

1470 28.846.0044.0003.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais 11.000,00

3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

TOTAL .............................. R$ 227.300,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 7340 de 05 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, os programas, metas e ações da Lei 7341, de 05 de dezembro de 2025 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7341 de 05 de dezembro de 2025.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.