IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 353 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3476 de 09 de março de 2026

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo.

O Sr. Prefeito Municipal de Motuca, Fábio de Menezes Chaves, no uso das atribuições legais, determina; a instauração de processo administrativo disciplinar, em face da servidora V. A. M. C.MAT. 7648-1, brasileira casada agente comunitária de saúde, nascida aos 11/04/1979, portadora do RG nº 2X.91X.X5X-3 e CPF nº 2X7.3XX.3X8-1X, filha de I.M.C. e A. G. C., residente à Rua Paulino Vaz de Lima, nº 180 - Nova Motuca - Motuca/SP - CEP: 14835-000, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, sendo que tal ato visa a apuração sobre retorno ao trabalho após concessão de licença sem vencimento - PAI instaurado pela portaria nº 3374/2025, Edição nº 243 de 01/09/2025 que decidiu sobre o retorno da servidora ao trabalho, sendo o expediente apurado pela comissão nomeada pela portaria nº 3373/2025 publicada no Diário Oficial Municipal - Edição nº 236 de 20/08/2025, considerando o expediente anterior, considera:

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de garantir a regularidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, em especial a saúde pública, que exige a completa e adequada composição de suas equipes de trabalho para atendimento à população;

CONSIDERANDO a instauração e decisão do processo administrativo, a robustez e a clareza da decisão que determinou o retorno ao trabalho da empregada pública, intimada a definir sua situação, ou pedir demissão, sendo que a administração aguardou até a presente data sem qualquer manifestação ou interesse da parte interessada, diante da necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da administração pública;

CONSIDERANDO que a referida decisão reiterou que a continuidade e eficiência dos serviços públicos são valores supremos que devem prevalecer sobre o interesse particular da empregada pública em permanecer afastada, especialmente quando a ausência causa prejuízos à coletividade;

CONSIDERANDO que a função de Agente Comunitário de Saúde, exercida pela empregada pública V.A.M.C., é de natureza fundamental e de contato direto com a comunidade, sendo sua ausência, em cenário de carência comprovada, gravemente prejudicial à política de atenção básica à saúde do Município e a investigada mesmo ciente descumpriu as determinações do chefe do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica formalmente instaurado Processo Administrativo para apuração sobre ausência de retorno ao trabalho ou pedido de demissão da empregada pública V.A.M.C., matrícula funcional nº 7648-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da decisão PAI.

Art. 2º. O objetivo precípuo do presente Processo Administrativo é garantir a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa à empregada pública, ao mesmo tempo em que se reafirmam os motivos de interesse público que fundamentaram a Portaria nº 3.360/2025, buscando o retorno da servidora ao trabalho para a recomposição do quadro funcional e a plena continuidade dos serviços essenciais de saúde, conforme destacado pela decisão judicial de primeira instância.

Art. 3º. Para condução dos trabalhos, apuração dos fatos e garantia do devido processo legal, designo a seguinte Comissão Processante nomeada pela Portaria nº 3475/2026, sendo:

I. Presidente: Roseli de Mello Franco – Mat. 11.168, ocupante do cargo de Procuradora Municipal; graduação em Direito, pós-graduada em Direito Público, Direito Civil, Processo Civil, Direito Administrativo, Mestra em Desenvolvimento territorial e meio ambiente; Doutoranda em Políticas Públicas e território.

II. Membro: Marcia Cristina Muniz – Matrícula nº 3484-1 – Cargo de Chefe de Setor de Educação e Cultura, com Graduação em Pedagogia;

III. Membro: Regiane de Fátima Faria Lopes – Matrícula nº 7482 – Cargo de Diretora de escola, com Graduação em Pedagogia e Letras.

Parágrafo Único. A Comissão deverá notificar a empregada pública interessada para que, no prazo legal apresente sua defesa escrita, junte documentos, e indique as provas que julgar pertinentes, assegurando-lhe todos os meios necessários ao exercício pleno de sua defesa.

Art. 4º. A Comissão Processante deverá realizar todas as diligências necessárias para coletar informações e subsídios, incluindo a análise da denúncia ao Ministério Público do Trabalho, dos impactos da ausência da servidora na prestação dos serviços de saúde e da real capacidade de substituição do efetivo, considerando os recursos e as necessidades do Município, bem como utilizar o expediente anterior que envolve os fatos, (Portaria nº 3374/2025 de 01/09/2025 – Edição nº 243/2025), devendo apurar:

I) A ausência continuada ao serviço, ainda que ciente da determinação para seu retorno.

II) O descumprimento de ordem administrativa contida no expediente Portaria nº 3374/2025.

III) A configuração do animus abandonandi.

IV) Comprometimento da prestação dos serviços públicos essenciais de saúde, quando ausente seu retorno;

V) Possibilidade ou impossibilidade de substituição adequada da empregada pública;

VI) Necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da administração pública.

Art. 5º Dessa forma, a comissão deverá utilizar a Lei nº 716/2016, CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal, Código de Processo Civil, Código Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, e demais aplicáveis à espécie, bem como na necessidade, poderão utilizar a legislação em vigor, podendo na ausência, contrariedade, omissão ou necessidade utilizarem as legislações em vigor, como a Lei Federal 8.112/90, seguindo as orientações jurídicas necessárias.

Art. 6º. Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará Relatório Conclusivo e motivado ao Prefeito Municipal, no prazo legal, a contar da data do recebimento da defesa, podendo ser prorrogado tal período mediante justificativa formal, contendo a análise da defesa da empregada pública, a avaliação das provas e uma recomendação fundamentada sobre as investigações realizadas, sempre com foco na preservação da continuidade e eficiência do serviço público de saúde, posteriormente enviando ao gabinete do prefeito para providencias.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Motuca/SP, 09 de abril de 2026.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


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