IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 1088A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 034 DE 09 DE ABRIL DE 2026

Institui o Protocolo de Proteção ao Servidor Público Municipal em situações de abordagem política ou institucional nas repartições públicas do Município de Itapagipe e estabelece procedimentos administrativos para preservação da dignidade do servidor e do regular funcionamento do serviço público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAGIPE – MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo organizar, dirigir e administrar os serviços públicos municipais, garantindo ambiente adequado para o exercício das atividades dos servidores públicos;

CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais devem exercer suas funções com autonomia técnica e administrativa, livres de constrangimentos indevidos ou pressões externas;

CONSIDERANDO que a rotina das repartições públicas envolve atendimento direto à população e tratamento de informações pessoais e dados sensíveis, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018);

CONSIDERANDO que cabe à administração pública garantir ambiente institucional respeitoso e seguro para os servidores e para os cidadãos atendidos nas repartições públicas;

CONSIDERANDO que abordagens políticas, gravações indevidas ou exposições públicas de servidores durante o exercício de suas funções podem comprometer o funcionamento do serviço público e gerar constrangimento institucional;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da administração pública municipal de Itapagipe, o Protocolo de Proteção ao Servidor Público em Situações de Abordagem Política ou Institucional nas Repartições Públicas Municipais.

Art. 2º - O protocolo tem como objetivo:

I – proteger a dignidade e integridade funcional dos servidores públicos;

II – preservar o funcionamento regular das repartições públicas;

III – evitar constrangimentos indevidos durante o atendimento ao cidadão;

IV – garantir a proteção de dados pessoais e informações sensíveis;

V – assegurar ambiente institucional respeitoso nas unidades administrativas.

Art. 3º - Considera-se abordagem institucional ou política qualquer ação realizada por agentes externos à administração pública que envolva:

I – questionamentos sobre funcionamento do serviço público;

II – solicitação de informações administrativas diretamente aos servidores;

III – gravações, filmagens ou exposições públicas nas dependências das repartições;

IV – fiscalização institucional realizada por autoridades públicas.

Art. 4º - Os servidores públicos municipais não são obrigados a prestar esclarecimentos institucionais ou administrativos diretamente a agentes políticos, devendo orientar que tais informações sejam solicitadas formalmente junto ao órgão competente ou à autoridade administrativa responsável.

Art. 5º - Sempre que ocorrer abordagem institucional nas repartições públicas, os servidores deverão:

I – manter postura respeitosa e institucional;

II – comunicar imediatamente a chefia imediata ou responsável pela unidade;

III – preservar o atendimento regular aos cidadãos;

IV – evitar qualquer exposição pública de usuários do serviço público.

Art. 6º - Fica vedada a realização de gravações, filmagens ou registros audiovisuais nas repartições públicas quando tais registros possam:

I – expor servidores durante o exercício de suas funções;

II – revelar dados pessoais ou informações sensíveis de cidadãos;

III – comprometer a privacidade de usuários do serviço público;

IV – interferir no funcionamento da unidade administrativa.

Parágrafo único. A restrição prevista neste artigo fundamenta-se na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, na proteção da privacidade e na necessidade de preservar o ambiente institucional de trabalho.

Art. 7º - Nenhum servidor público municipal poderá ser constrangido a:

I – interromper suas atividades para participação em gravações;

II – prestar declarações públicas sem autorização administrativa;

III – divulgar informações protegidas por sigilo legal;

IV – participar de debates ou confrontos políticos durante o exercício de suas funções.

Art. 8º - Em caso de abordagem que cause constrangimento ou perturbação da rotina administrativa, a direção da unidade deverá:

I – registrar a ocorrência em relatório administrativo;

II – comunicar o fato à secretaria responsável;

III – adotar medidas para preservar o funcionamento do serviço público.

Art. 9º - Os servidores públicos municipais que agirem em conformidade com esta Portaria não poderão sofrer qualquer tipo de penalidade administrativa, desde que atuem com respeito institucional e dentro das normas legais.

Art. 10º - As Secretarias Municipais deverão orientar suas equipes acerca das normas estabelecidas nesta Portaria, garantindo sua correta aplicação nas repartições públicas municipais.

Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 09 de abril de 2026

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


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