IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 1088A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 034 DE 09 DE ABRIL DE 2026
Institui o Protocolo de Proteção ao Servidor Público Municipal em situações de abordagem política ou institucional nas repartições públicas do Município de Itapagipe e estabelece procedimentos administrativos para preservação da dignidade do servidor e do regular funcionamento do serviço público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAGIPE – MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo organizar, dirigir e administrar os serviços públicos municipais, garantindo ambiente adequado para o exercício das atividades dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais devem exercer suas funções com autonomia técnica e administrativa, livres de constrangimentos indevidos ou pressões externas;
CONSIDERANDO que a rotina das repartições públicas envolve atendimento direto à população e tratamento de informações pessoais e dados sensíveis, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
CONSIDERANDO que cabe à administração pública garantir ambiente institucional respeitoso e seguro para os servidores e para os cidadãos atendidos nas repartições públicas;
CONSIDERANDO que abordagens políticas, gravações indevidas ou exposições públicas de servidores durante o exercício de suas funções podem comprometer o funcionamento do serviço público e gerar constrangimento institucional;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da administração pública municipal de Itapagipe, o Protocolo de Proteção ao Servidor Público em Situações de Abordagem Política ou Institucional nas Repartições Públicas Municipais.
Art. 2º - O protocolo tem como objetivo:
I – proteger a dignidade e integridade funcional dos servidores públicos;
II – preservar o funcionamento regular das repartições públicas;
III – evitar constrangimentos indevidos durante o atendimento ao cidadão;
IV – garantir a proteção de dados pessoais e informações sensíveis;
V – assegurar ambiente institucional respeitoso nas unidades administrativas.
Art. 3º - Considera-se abordagem institucional ou política qualquer ação realizada por agentes externos à administração pública que envolva:
I – questionamentos sobre funcionamento do serviço público;
II – solicitação de informações administrativas diretamente aos servidores;
III – gravações, filmagens ou exposições públicas nas dependências das repartições;
IV – fiscalização institucional realizada por autoridades públicas.
Art. 4º - Os servidores públicos municipais não são obrigados a prestar esclarecimentos institucionais ou administrativos diretamente a agentes políticos, devendo orientar que tais informações sejam solicitadas formalmente junto ao órgão competente ou à autoridade administrativa responsável.
Art. 5º - Sempre que ocorrer abordagem institucional nas repartições públicas, os servidores deverão:
I – manter postura respeitosa e institucional;
II – comunicar imediatamente a chefia imediata ou responsável pela unidade;
III – preservar o atendimento regular aos cidadãos;
IV – evitar qualquer exposição pública de usuários do serviço público.
Art. 6º - Fica vedada a realização de gravações, filmagens ou registros audiovisuais nas repartições públicas quando tais registros possam:
I – expor servidores durante o exercício de suas funções;
II – revelar dados pessoais ou informações sensíveis de cidadãos;
III – comprometer a privacidade de usuários do serviço público;
IV – interferir no funcionamento da unidade administrativa.
Parágrafo único. A restrição prevista neste artigo fundamenta-se na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, na proteção da privacidade e na necessidade de preservar o ambiente institucional de trabalho.
Art. 7º - Nenhum servidor público municipal poderá ser constrangido a:
I – interromper suas atividades para participação em gravações;
II – prestar declarações públicas sem autorização administrativa;
III – divulgar informações protegidas por sigilo legal;
IV – participar de debates ou confrontos políticos durante o exercício de suas funções.
Art. 8º - Em caso de abordagem que cause constrangimento ou perturbação da rotina administrativa, a direção da unidade deverá:
I – registrar a ocorrência em relatório administrativo;
II – comunicar o fato à secretaria responsável;
III – adotar medidas para preservar o funcionamento do serviço público.
Art. 9º - Os servidores públicos municipais que agirem em conformidade com esta Portaria não poderão sofrer qualquer tipo de penalidade administrativa, desde que atuem com respeito institucional e dentro das normas legais.
Art. 10º - As Secretarias Municipais deverão orientar suas equipes acerca das normas estabelecidas nesta Portaria, garantindo sua correta aplicação nas repartições públicas municipais.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 09 de abril de 2026
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.