IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 1785 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.980, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre aplicação de penalidade disciplinar a servidor.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar a pena de DEMISSÃO a servidora R.H.C.R, matrícula 2915, com fundamento na não observância das normas regulamentares nos termos do art. 104, incisos III e X, conduta compatível com os termos do art. 105, com a pena descrita no inciso III do art. 115, considerando ainda as definições do artigo 120, todos da Lei Municipal nº 2.712/2004, conforme decisão da autoridade julgadora, após regular Processo Administrativo Disciplinar n° 15/2024, instaurado através da Portaria 19.036, de 21 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de abril de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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