IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 1785 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.978, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo em face da empresa WILLIAN ALVES SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL ME.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a conclusão da Sindicância Investigativa nº 31/2025 – incluindo relatório final da CSI (Comissão de Sindicância Investigativa) e consequente decisão final exarada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal –, cuja determinação expressa é o encaminhamento dos respectivos autos à CPPA (Comissão Permanente de Processo Administrativo), a fim de que seja apurado eventual descumprimento contratual por parte da empresa supracitada;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor da empresa WILLIAN ALVES SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL ME, inscrita no CPNJ sob nº 18.143.835/0001-66, visto que a ela é atribuído o descumprimento de obrigações contratuais, em razão do Contrato nº 90/2020, referente ao Processo Licitatório nº 2702/2020, decorrente da Tomada de Preços nº 01/2020 – além dos respectivos Termos de Prorrogação firmados posteriormente – cujo objeto é a contratação de empresa especializada com fornecimento de mão de obra e material para prestação de serviço de infraestrutura urbana – Revitalização da Orla do Rio Pardo, incluindo contenção de taludes, construção de ciclovia, demolição de muro e instalação de guarda corpo, pavimentação da Praça da Área de Lazer, instalação de lixeiras para coleta seletiva, conforme especificações formalmente determinadas.

Art. 2º Indicar a CPPA – Comissão Permanente de Processo Administrativo, constituída pela Portaria nº 19.857, de 26 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 19.929, de 11 de março de 2026, para dar cumprimento ao item precedente.

Parágrafo único. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 3º O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de abril de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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