IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 2125 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.611/2026

DE 09 DE ABRIL DE 2026

OBJETO:Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a:

Órgão: 02 - Executivo

Unidade Orçamentária: 02 - Departamento de Planejamento e Gestão Pública

Função: 04 - Administração

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 0002 - Gestão e Planejamento Governamental

Projeto: 2003 - Manutenção da Administração Geral

Classificação da Despesa: 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas........... 250.000,00

Código de Aplicação: 110.000 - Geral

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Artigo 2º - O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura, conforme trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, na forma do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO e nos anexos do Plano Plurianual - PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

09 de abril de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.