IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 1896 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.367, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP, visando a implantação do "Projeto Base de Apoio da Defesa Civil", autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.282ª sessão extraordinária, realizada no dia 08 de abril de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I- Celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP/Fundo Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros aplicáveis no Projeto Base de Apoio - RMC;

II- Firmar outros contratos e/ou termos aditivos que visem ajustamentos e adequações direcionadas para a consecução do objeto fim;

III- Abrir no Departamento de Finanças um crédito adicional especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/FUNDOCAMP, à seguinte rubrica:

02 Prefeitura Municipal

020100 Gabinete do Prefeito

06.182.0003.1302.0000 PROJETO BASE DE APOIO - RMC DEFESA CIVIL

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Fonte De Recursos 02 – Estadual

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do Instrumento de Liberação a ser celebrado com a AGEMCAMP/FUNDOCAMP.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.333/2025 (Plano Plurianual 2026/2029), 2.311/2025 (Diretrizes Orçamentárias de 2026) e, ainda, 2.348/2025 (Orçamento Anual de 2026).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 09 de abril de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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