IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1596 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.753, DE 7 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A INSTITUIÇÃO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover repasse financeiro mensal à seguinte instituição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, no valor de 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos nacionais vigentes, a partir de 01 de abril de 2026, destinado à contribuição para manutenção do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, localizado no Município de Terra Roxa/SP, para assegurar 02 (duas) vagas destinadas a crianças ou adolescentes residentes no Município de Jaborandi, independentemente de sua efetiva utilização, em razão de Convênio a ser firmado a tempo e modo.
§ 1o Em caso de utilização de qualquer das vagas, fica autorizado o pagamento adicional de 01 (um) salário mínimo mensal por vaga utilizada, além do custeio de eventuais despesas extraordinárias, devidamente justificadas.
§ 2o Havendo necessidade de utilização de vagas superiores a 02 (duas) no mesmo período, fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo mensal por vaga excedente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 7 de abril de 2026.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ROBSON F. DE ALMEIDA
Redator
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