IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1596 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.754, DE 7 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 144.578,97 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais, e noventa e sete centavos), destinado à Manutenção da Proteção Social Básica, com as seguintes classificações:
02 – PODER EXECUTIVO
02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2049.0000 – Manutenção da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO......................................... R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e convênios estaduais - Vinculados
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................................. R$ 94.578,97
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e convênios estaduais - Vinculados
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 144.578,97
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos, provenientes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no valor de R$ 144.578,97 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais, e noventa e sete centavos).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2026, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 7 de abril de 2026.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ROBSON F. DE ALMEIDA
Redator
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