IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1596 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.759, DE 7 DE ABRIL DE 2026

AUTORIZA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA OU NÃO DO MUNICÍPIO POR PARTE DO GRÊMIO RECREATIVO DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar créditos tributários inscritos na dívida ativa por parte do Grêmio Recreativo de Jaborandi, aplicado o desconto máximo em juros e multas previsto na legislação vigente, no importe de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), constante do cadastro imobiliário municipal nº 1407, em contrapartida à emissão de títulos associativos, com validade de 12 (doze) meses, a todos os alunos da rede pública inscritos no Projeto Curumim 2026, a ser formalizado por meio de Acordo de Cooperação entre as partes.

Parágrafo único O presente acordo ficará condicionado à regularização da dívida ativa remanescente de referido cadastro, por parte do Grêmio Recreativo de Jaborandi, mediante pagamento à vista ou adesão aos programas de parcelamento vigentes.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 7 de abril de 2026.

_______________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

______________________

ROBSON F. DE ALMEIDA

Redator


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.