IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1596 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.760, DE 7 DE ABRIL DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 418.090,65 (quatrocentos e dezoito mil e noventa reais, e sessenta e cinco centavos), destinado ao pagamento de pessoal com saldo residual do FUNDEB, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – FUNDO MAN.DES.ED.B.VAL.PROF.ED-FUNDEB

12.361.0003.2014.0000 – Manutenção FUNDEB – Ensino Fundamental 70%

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ........................................................................................................... R$ 418.090,65

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 418.090,65

Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – FUNDO MAN.DES.ED.B.VAL.PROF.ED-FUNDEB

12.361.0003.1157.0000 – Saldo Residual FUNDEB 2025

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................ R$ 418.090,65

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

TOTAL DA ANULAÇÃO ................................................................... R$ 418.090,65

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2026, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 7 de abril de 2026.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ROBSON F. DE ALMEIDA

Redator


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