IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1967 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.509 DE 02 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a desafetação de área institucional (Matrícula nº 13.139) do loteamento Residencial Rizzo, e dá outras providências.”
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 186/2026.
CONSIDERANDO que os lotes institucionais (especiais) destinam-se à implantação de equipamentos públicos e comunitários, nos termos da legislação urbanística vigente.
CONSIDERANDO que a afetação de bem público à finalidade institucional pressupõe interesse público específico, atual e devidamente justificado.
CONSIDERANDO o desaparecimento da situação fática que justificou a destinação institucional do lote, diante da desnecessidade de implantação de poço e reservatório de água, em razão da execução de adutora proveniente da ETA-I pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, suficiente ao atendimento da demanda local.
CONSIDERANDO que a afetação sem finalidade pública configura desvio da função social do bem público.
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, bem como a conformidade do loteamento com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e com a Lei Municipal nº 4.189/2023.
DECRETA:
Art. 1º O lote nº 260, quadra nº 58, setor nº 060382, situado na Rua Deolinda Rizzo Vicente, Residencial Rizzo, cadastro imobiliário nº 13.834, com 103,66 m2, objeto da matrícula nº 13.139 do Cartório de Registro de Imóveis local, fica desafetado da destinação especial (institucional) que lhe foi concedida e doravante passa a integrar a categoria de bem “dominical”.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento Urbano deverá providenciar a averbação deste Decreto perante o Oficial de Registro de Imóveis desta urbe, para fazer constar na Matrícula nº 13.139 tratar-se de “ÁREA DOMINICAL[i]”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 02 de abril de 2026.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
[i] LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (CÓDIGO CIVIL)
Art. 99. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.