IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 2154 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.972, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre reajuste das tarifas e a atualização de dispositivos constantes do Decreto n.º 8.513, de 15 de agosto de 2022, que Regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em vias e logradouros públicos da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 5º, da Lei Municipal n.º 4.789, de 03 de agosto de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 4.º e seu parágrafo 15, do Decreto n.º 8.513, de 15 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Fica fixada a tarifa básica de R$ 2,75 (dois reais e setentae cinco centavos) por hora, referente à aquisição do Crédito Eletrônico de Estacionamento, que gerará um e-ticket (comprovante eletrônico com numeração única para cada ato de estacionamento).
…
§ 15. Fica fixada a tarifa básica por colocação de caçamba estacionária para coleta de resíduos de construção civil de R$ 21,95 (vinte e um reais e noventa e cinco centavos) por dia de segunda a sexta-feira e R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos) por dia aos sábados, ficando isentos de pagamento aos domingos e feriados, sendo necessária a autorização prévia emitida pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana da Estância Turística de Olímpia.”
Art. 2.º O inciso II, do artigo 9.º do Decreto n.º 8.513, de 15 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9.º (...):
...
II – o veículo cujo proprietário, condutor ou preposto deixar de adquirir o e-Ticket ou estiver com o respectivo período de validade expirado, e que não realizar a quitação da Notificação de Irregularidade nos prazos e moldes estipulados no art. 4.º-C deste Decreto, será considerado como ‘veículo estacionado em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização;
...”
Art. 3.ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.547, de 08 de agosto de 2025.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
VINICIUS CLAUDIO ZOPPELLARI
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.