IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 2154 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.972, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre reajuste das tarifas e a atualização de dispositivos constantes do Decreto n.º 8.513, de 15 de agosto de 2022, que Regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em vias e logradouros públicos da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 5º, da Lei Municipal n.º 4.789, de 03 de agosto de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 4.º e seu parágrafo 15, do Decreto n.º 8.513, de 15 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º Fica fixada a tarifa básica de R$ 2,75 (dois reais e setentae cinco centavos) por hora, referente à aquisição do Crédito Eletrônico de Estacionamento, que gerará um e-ticket (comprovante eletrônico com numeração única para cada ato de estacionamento).

§ 15. Fica fixada a tarifa básica por colocação de caçamba estacionária para coleta de resíduos de construção civil de R$ 21,95 (vinte e um reais e noventa e cinco centavos) por dia de segunda a sexta-feira e R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos) por dia aos sábados, ficando isentos de pagamento aos domingos e feriados, sendo necessária a autorização prévia emitida pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana da Estância Turística de Olímpia.”

Art. 2.º O inciso II, do artigo 9.º do Decreto n.º 8.513, de 15 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9.º (...):

...

II – o veículo cujo proprietário, condutor ou preposto deixar de adquirir o e-Ticket ou estiver com o respectivo período de validade expirado, e que não realizar a quitação da Notificação de Irregularidade nos prazos e moldes estipulados no art. 4.º-C deste Decreto, será considerado como ‘veículo estacionado em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização;

...

Art. 3.ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.547, de 08 de agosto de 2025.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

VINICIUS CLAUDIO ZOPPELLARI

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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