IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1492 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.765/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) para o pagamento de despesas ocasionadas com a reforma da Clínica Veterinária de Atendimento de Animais de Pequeno Porte Dr. Cassio Negrelli, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

304 – Vigilância Sanitária

0006 – Gestão em Ações de Saúde

1062.0000 – SD – Obras de reforma da Clinica Veterinária Dr. Cassio Negrelli

4490.51 00 – Obras e Instalações............................................................................................R$ 235.000,00

CA/FR: 0.01.00.310.000

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 09 de abril de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal da Saúde.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 46/2026 - Projeto de Lei nº. 49/2026.


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