IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1492 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.765/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) para o pagamento de despesas ocasionadas com a reforma da Clínica Veterinária de Atendimento de Animais de Pequeno Porte Dr. Cassio Negrelli, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
304 – Vigilância Sanitária
0006 – Gestão em Ações de Saúde
1062.0000 – SD – Obras de reforma da Clinica Veterinária Dr. Cassio Negrelli
4490.51 00 – Obras e Instalações............................................................................................R$ 235.000,00
CA/FR: 0.01.00.310.000
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 09 de abril de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal da Saúde.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 46/2026 - Projeto de Lei nº. 49/2026.
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