IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 144 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
030 105
PORTARIA Nº. 2.737, DE 10 de abril DE 2026
“Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos iniciados pela Portaria 2.646/2025 e uma vez prorrogado pela Portaria 2.704/2026 e dá outras providências”
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de finalização do Processo Administrativo Disciplinar, notadamente para conclusão do Relatório da Comissão Disciplinar, para posterior remessa para Parecer Jurídico;
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo para que a Comissão Disciplinar conclua a apuração dos fatos, contados do término do prazo fixado pelo artigo 3º da Portaria nº 2.704/2026, de 12 de fevereiro de 2026.
ARTIGO 2º. O prazo da prorrogação começará a fluir após exaurido o prazo fixado na Portaria nº 2.704/2026, de 12 de fevereiro de 2026.
ARTIGO 3º. A empregada pública E.C.R. de S., deverá retomar suas funções ao final do período indicado no artigo 3º da Portaria nº 2.704/2026, de 12 de fevereiro de 2026, ou seja, em 13/04/2026.
ARTIGO 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Mirassolândia, 10 de abril de 2026.
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.