IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1928A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.606

Estabelece procedimento para aplicação da Lei Complementar nº 5.055, de 23 de dezembro de 2025.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o disposto na da Lei Complementar nº 5.055, de 23 de dezembro de 2025,

Considerando o disposto no SEI nº 3530300.404.00000394/2026-34 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,

DECRETA:

Art.1º - Todos os pedidos de alvará de regularização deverão contemplar também, o pedido de habite-se ou auto de conclusão, tanto para as edificações existentes construídas de acordo com a legislação vigente, como para as construídas em desacordo, sendo tratados no mesmo processo, ou seja, em protocolo único.

Art.2º - O deferimento do alvará de regularização e do habite-se ou auto de conclusão, ficará condicionado à análise do projeto e à vistoria prévia, com emissão de parecer favorável pelas unidades competentes, e ao lançamento da contrapartida financeira.

Art.3º - Todos os projetos arquitetônicos submetidos a aprovação municipal objetivando a regularização de edificação existente e construída em desacordo com a legislação de regência, deverão apresentar Quadro de Áreas Excedentes, relativas à taxa de ocupação, ao índice de aproveitamento, às construções sobre recuos obrigatórios e às áreas permeáveis abaixo do estabelecido, possibilitando o cálculo da contrapartida financeira, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no site da prefeitura.

Art.4º - Após a análise do projeto e apuração do valor da contrapartida financeira, o requerente será comunicado sobre o valor apurado e deverá manifestar-se expressamente sua concordância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, optando pela forma de pagamento da contrapartida financeira, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

§ 1º - Após a manifestação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano encaminhará o expediente à Secretaria Municipal de Tributos e Fiscalização para lançamento e emissão de guia de recolhimento.

§ 2º - Em caso de parcelamento, a parcela inicial terá vencimento após 30 (dias), contados da data da manifestação pela forma de pagamento da contrapartida financeira.

§ 3º - Após o lançamento da contrapartida financeira fica autorizada a emissão do alvará.

Art.5º - No ato do protocolo, deverá ser apresentada Declaração Técnica assinada pelo responsável técnico e pelo proprietário, atestando que não foi constatada a existência de ligação cruzada entre a rede de esgoto sanitário e a rede de águas pluviais do imóvel objeto do pedido, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art.6º - Em caso de indeferimento, o requerente poderá protocolar pedido de recurso no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação do indeferimento.

§ 1º - O pedido de recurso será analisado quanto às modificações e adaptações de projeto, necessárias para o atendimento às normas vigentes.

§ 2º - Fica autorizado a interposição de, no máximo, dois recursos administrativos sucessivos.

§ 3º - Ao protocolo de recurso, fica garantido o direito de reaproveitamento das taxas de emissão de alvará e de emissão de habite-se ou auto de conclusão, restando ao interessado arcar com novas taxas de emolumento, vistoria e serviço de análise.

§ 4º - Em caso de perda de prazo para recurso, o procedimento deverá ser reiniciado mediante o protocolo de um novo processo, sem direito ao reaproveitamento das taxas.

Art.7º - As peculiaridades e os casos omissos serão resolvidos pela Divisão Técnica de Análise de Projetos da Coordenadoria de Planejamento Urbano, observados o código sanitário do estado e a as normas técnicas especificas.

Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 08 de abril de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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