IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1368 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.417 DE 10 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o enquadramento dos Professores da Rede Municipal de Ensino, que concluíram o primeiro quinquênio para Evolução Funcional Não Acadêmica, de acordo com a Lei Complementar nº 230/2021, e dá outras providências.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 230/2021, que institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Guaimbê;

CONSIDERANDO que a evolução funcional não acadêmica é a progressão de carreira para professores e gestores efetivos (Quadro do Magistério) para um nível superior, baseada em atualização (cursos) de aperfeiçoamento profissional e assiduidade, com cumprimento do interstício de 05 (cinco) anos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do enquadramento dos docentes que adquiriram tal direito.

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadrados, no nível/classe imediatamente superior da carreira do magistério público da Rede Municipal de Ensino, os professores que completaram o primeiro quinquênio para evolução funcional não acadêmica, nos termos da legislação vigente, conforme segue:

Unidade Escolar: EMEF “Ernesto Loosli”

1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:

Professor(a)

Evolução não acadêmica

Enquadramento Final

Ana Paula V. S. Garcia

Nível 2

Faixa II / Nível 2

Fernanda Moraes

Nível 2

Faixa II / Nível 2

Josilaine Processo de Carvalho

Nível 2

Faixa II / Nível 2

Neide Cinara C. S. Camargo

Nível 2

Faixa II / Nível 2

Rute de Lima Reis

Nível 2

Faixa II / Nível 2

1º Quinquênio entre os anos de 2.021, 2.022, 2.023, 2.024 e 2.025:

Professor(a)

Evolução não acadêmica

Enquadramento Final

Cristiane Domingues Brandão Paredes

Nível 2

Faixa II / Nível 2

Luciana Lopes de Lima

Nível 2

Faixa I / Nível 2

Unidade Escolar: EMEI “Reino Encantado”

1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:

Professor(a)

Evolução não acadêmica

Enquadramento Final

Luciana Rosa Brandão Otsuka

Nível 2

Faixa II / Nível 2

1º Quinquênio entre os anos de 2.021, 2.022, 2.023, 2.024 e 2.025:

Professor(a)

Evolução não acadêmica

Enquadramento Final

Nídia Maria R. S. Martins

Nível 2

Faixa II / Nível 2

Unidade Escolar: CMEI “Anízia Rosa da Silva”

1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:

Professor(a)

Evolução não acadêmica

Enquadramento Final

Aline Cristina Thiago

Nível 2

Faixa II / Nível 2

Isabela Cavalcante de Camargo Ramos

Nível 2

Faixa II / Nível 2

Art. 2º O enquadramento de que trata este Decreto observará:

I – o cumprimento de 05 (cinco) anos de interstício;

II – a inexistência de penalidades que impeçam a progressão, conforme previsto em lei;

III – os critérios estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento passam a vigorar a partir da data de aquisição do direito, respeitada a legislação orçamentária vigente.

Art. 4º Fica assegurada a revisão do enquadramento mediante requerimento do interessado, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5º Compete à Coordenadoria Municipal de Educação:

I – verificar o cumprimento dos requisitos legais;

II – proceder à atualização funcional dos servidores;

III – adotar as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 10 de abril de 2026.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.