IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1368 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.417 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre o enquadramento dos Professores da Rede Municipal de Ensino, que concluíram o primeiro quinquênio para Evolução Funcional Não Acadêmica, de acordo com a Lei Complementar nº 230/2021, e dá outras providências.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 230/2021, que institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Guaimbê;
CONSIDERANDO que a evolução funcional não acadêmica é a progressão de carreira para professores e gestores efetivos (Quadro do Magistério) para um nível superior, baseada em atualização (cursos) de aperfeiçoamento profissional e assiduidade, com cumprimento do interstício de 05 (cinco) anos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do enquadramento dos docentes que adquiriram tal direito.
DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadrados, no nível/classe imediatamente superior da carreira do magistério público da Rede Municipal de Ensino, os professores que completaram o primeiro quinquênio para evolução funcional não acadêmica, nos termos da legislação vigente, conforme segue:
Unidade Escolar: EMEF “Ernesto Loosli”
1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:
Professor(a) | Evolução não acadêmica | Enquadramento Final |
Ana Paula V. S. Garcia | Nível 2 | Faixa II / Nível 2 |
Fernanda Moraes | Nível 2 | Faixa II / Nível 2 |
Josilaine Processo de Carvalho | Nível 2 | Faixa II / Nível 2 |
Neide Cinara C. S. Camargo | Nível 2 | Faixa II / Nível 2 |
Rute de Lima Reis | Nível 2 | Faixa II / Nível 2 |
1º Quinquênio entre os anos de 2.021, 2.022, 2.023, 2.024 e 2.025:
Professor(a) | Evolução não acadêmica | Enquadramento Final |
Cristiane Domingues Brandão Paredes | Nível 2 | Faixa II / Nível 2 |
Luciana Lopes de Lima | Nível 2 | Faixa I / Nível 2 |
Unidade Escolar: EMEI “Reino Encantado”
1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:
Professor(a) | Evolução não acadêmica | Enquadramento Final |
Luciana Rosa Brandão Otsuka | Nível 2 | Faixa II / Nível 2 |
1º Quinquênio entre os anos de 2.021, 2.022, 2.023, 2.024 e 2.025:
Professor(a) | Evolução não acadêmica | Enquadramento Final |
Nídia Maria R. S. Martins | Nível 2 | Faixa II / Nível 2 |
Unidade Escolar: CMEI “Anízia Rosa da Silva”
1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:
Professor(a) | Evolução não acadêmica | Enquadramento Final |
Aline Cristina Thiago | Nível 2 | Faixa II / Nível 2 |
Isabela Cavalcante de Camargo Ramos | Nível 2 | Faixa II / Nível 2 |
Art. 2º O enquadramento de que trata este Decreto observará:
I – o cumprimento de 05 (cinco) anos de interstício;
II – a inexistência de penalidades que impeçam a progressão, conforme previsto em lei;
III – os critérios estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento passam a vigorar a partir da data de aquisição do direito, respeitada a legislação orçamentária vigente.
Art. 4º Fica assegurada a revisão do enquadramento mediante requerimento do interessado, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5º Compete à Coordenadoria Municipal de Educação:
I – verificar o cumprimento dos requisitos legais;
II – proceder à atualização funcional dos servidores;
III – adotar as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 10 de abril de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.