IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1263 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.181, DE 10 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre a suplementação por anulação entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.825 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberta na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 a suplementação por anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 122.300,00 (cento e vinte e dois mil e trezentos reais), que será distribuída na seguinte dotação do orçamento vigente:

I – Dotação Acrescida:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/ Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

03904.123.0035.2005.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente110.000017.500,00
TOTAL7.500,00

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.00 Diretoria de Obras, Serviços Públicos e Transporte

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/ Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

07317.512.0010.2019.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica110.0000163.000,00
TOTAL63.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/ Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

18310.301.0021.2038.00003.3.90.30.00Material de Consumo301.0000141.000,00
TOTAL41.000,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03 Divisão de Segurança Pública – Guarda Municipal

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/ Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

23406.181.0033.2044.00003.3.90.30.00Material de Consumo110.000011.000,00
23906.181.0033.2060.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente110.000019.500,00
TOTAL10.500,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/ Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

32808.243.0004.2004.00003.3.90.30.00Material de Consumo510.00001300,00
TOTAL300,00

II – Dotação Reduzida:

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito - GP

02.01.01 Manutenção do Gabinete e Dependências

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/ Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

01604.122.0002.2001.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente110.000019.500,00
TOTAL9.500,00

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/ Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

31515.452.0010.2013.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica110.0000163.000,00
TOTAL63.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/ Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

19010.301.0021.2038.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica301.0000149.800,00
TOTAL49.800,00

Art. 2º A alteração promovida por este Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo efetivada mediante suplementação por anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 8º da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 1.846/2025).

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 10 de abril de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 10 de abril de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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