IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1536 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

DECRETO Nº 8.590, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).


JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.563, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares;

CONSIDERANDO a documentação constante nos Processos SEI nº 9101/2026-79; 9131/2026-85; 6622/2026-74; 13259/2025-62; 7827/2026-77; 720/2025-17 e 9811/2026-07.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.192.395,00 (cinco milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Dotação

Vínculo

Valor (R$)

02.49.01

06.122.0071.2.531

3.3.90.39.00

481

91.110.0000

100.000,00

02.50.03

15.452.0070.2.577

3.3.90.39.00

561

91.100.0010

1.150.000,00

02.50.04

15.451.0079.1.525

4.4.90.51.00

575

91.110.0000

3.100.000,00

02.51.02

13.695.0074.2.595

4.4.90.52.00

628

95.800.0392

6.375,00

02.51.02

13.695.0074.2.595

4.4.90.52.00

628

95.801.0358

7.500,00

02.54.03

08.245.0077.2.633

4.4.90.52.00

822

95.800.0379

135.000,00

02.54.03

08.245.0077.2.633

4.4.90.52.00

822

95.510.0000

250.000,00

02.54.05

14.244.0077.2.646

3.3.90.30.00

875

92.100.0437

47.240,00

02.54.05

14.244.0077.2.646

3.3.90.39.00

882

92.100.0437

120.000,00

02.54.05

14.244.0077.2.646

4.4.90.52.00

887

92.100.0437

276.280,00

TOTAL:

5.192.395,00

Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 5.192.395,00 (cinco milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais).


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, 07 de abril de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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