IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 2058 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2883, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o processo de elaboração da política Municipal e Equidade da Educação Infantil e institui o Grupo de Trabalho responsável por sua formulação.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto da Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 205, 208 e 227;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB);

CONSIDERANDO O Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990);

CONSIDERANDO o Marco Legal da primeira Infância (Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016);

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade social da Educação Infantil, com equidade, participação social, gestão democrática e respeito as especificidades territoriais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Meridiano, o processo de elaboração da Política Municipal de qualidade da Educação Infantil, orientado pelos princípios, diretrizes e parâmetros estabelecidos nas Diretrizes Nacionais de Qualidade de Equidade na Educação Infantil – DONQEEI.

Art. 2º - Apolítica Municipal de Qualidade da Educação infantil terá como finalidade:

I – assegurar o direito das crianças à Educação Infantil com qualidade social, equidade respeito às múltiplas infâncias;

II – orientar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações da Educação infantil no município;

III – promover a articulação entre gestão democrática, planejamento, financiamento, avaliação e intersetorialidade;

IV – alinhar a política municipal aos referenciais nacionais, as legislações vigentes e às especificidades territoriais, sociais, culturais e étnicas do município.

Art. 3º - O processo de elaboração da Política de Qualidade e Equidade da Educação Infantil será conduzido por um Grupo de Trabalho (GT), de caráter consultivo e propositivo.

Art. 4º - O GT será composto por representantes da Educação Municipal e de órgãos de controle social, assegurada a pluralidade e participação social:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – representantes dos gestores da Unidades de Educação Infantil;

III – representantes de professores da Educação Infantil;

IV – representantes dos demais profissionais da Educação Infantil;

V – representantes das famílias;

VI – representantes do Conselho Municipal de Educação;

VII – representantes da sociedade civil organizada e/ou fóruns de Educação Infantil;

VIII – outros órgãos ou instituições convidadas, conforme a temática em discussão.

Parágrafo único. A coordenação do GT caberá a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - Compete ao GT:

I – analisar os diagnóstico, indicadores e evidências produzidos pela rede municipal de Educação Infantil;

II – sistematizar os debates e contribuições oriundos do percurso formativo e dos encontros temáticos;

III – propor princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações para a Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação infantil ;

IV – assegurar a coerência entre os referenciais nacionais, os dados locais e as especialidades territoriais;

V – promover a escuta qualificada de crianças, famílias e profissionais das políticas pública, como prática estruturante do processo;

VI – elaborar o documento-síntese da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil.

Art. 6º - O processo de elaboração da política observar os princípios da gestão democrática e participativa, garantindo:

I – transparência das informações e dos dados utilizados;

II – participação social nos momentos de discussão e validação;

III – articulação intersetorial;

IV – respeito à diversidade, à inclusão e equidade;

V – compromisso com a melhoria contínua da política pública.

Art. 7º - A Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil deverá ser estruturada a partir da dimensões da Diretrizes Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil:

I – gestão democrática

II – identidade e formação profissional;

III – proposta pedagógica.

IV – avaliação da Educação Infantil,

V – infraestrutura, edificações e matérias.

Art. 8º - Concluído o processo de elaboração, o documento da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, será submetido à apreciação dos órgãos colegiados competentes e, posteriormente, encaminhados para os trâmites legais cabíveis.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê ciência.

Meridiano, 10 de abril de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.