IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 2058 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 061/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2883, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre o processo de elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Marco Legal da Primeira Infância e nas diretrizes Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil (DONQEEI);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação intersetorial, a gestão democrática e o controle social na formação das políticas públicas voltadas à Educação Infantil.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeado o Grupo de trabalho Intersetorial responsável pela elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Município de:

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as):

I –Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Devair Inuzor Fanelli Júnior;

Suplente: Alerrandro Adrian da Silva Perego;

II –Representantes dos gestores das Unidades de Educação Infantil:

Titular: Lilian Cristina Fazan;

Suplente: Elaine Silva de Oliveira;

III – Representantes de professores da Educação Infantil:

Titular: Grasiela Cristina Lucon Pereira;

Suplente: Jaqueline Aparecida Pereira Savazi;

IV – Representantes dos demais profissionais da Educação Infantil:

Titular: Francilene Albaneze Matos Reis;

Suplente: Lisandra Calegari;

V – Representantes das famílias:

Titular: Stephanie Dias Alves;

Suplente: Terezinha de Jesus Ribeiro Dalponti;

VI – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Franscielen Rodrigues Bordon;

Suplente: Karla Benine Borges de Oliveira;

VII – Representantes da sociedade civil organizada e/ou fóruns de Educação Infantil:

Titular: Quelen Cristina Lucon;

Suplente: Cristiane dos Santos Vieira.

Parágrafo único – Poderão ser convidados(as) a participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos, instituições ou especialistas, conforme a temática em discussão.

Art. 3º - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria Municipal de Educação, que designará um(a) coordenador(a) e um secretário(a) para organização dos trabalhos, registros e encaminhamentos.

Art. 4º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I –Analisar diagnósticos, indicadores e evidências da Educação Infantil no município;

II –Sistematizar os debates e contribuições produzidas ao longo do percurso formativo;

III –propor princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações para a Política municipal de Qualidade e Equidade da Educação infantil;

IV –Assegurar a articulação entre os referenciais nacionais, as especialidades territoriais e os dados da rede municipal;

V –Promover a escuta qualificada de crianças, famílias e profissionais das políticas públicas;

VI – Elaborar o documento-síntese da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil.

Art. 5º - A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º - O GT terá prazo de 6 (seis) meses para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa e ato específico.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 10 de abril de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.