IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 2058 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 061/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal Intersetorial para o Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Especial – PMEE, e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 e 208 da Constituição Federal de 1988, que garantem o direito à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado prioritariamente na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com Deficiência, com status constitucional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015);
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o AEE;
CONSIDERANDO a resolução CNE/CEB nº 4/2009;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.773/2025 – Política Nacional de Educação Especial Inclusiva;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Municipal Intersetorial para o Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Especial – PMEE.
Art. 2º - A Comissão Municipal Intersetorial será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação (Coordenação):
Titular: Devair Inuzor Fanelli Júnior;
Suplente: Márcia Cristina Alves dos Santos;
II – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Denise Aparecida Bazan Binhardi;
Suplente: Rosemary Aparecida Sussi;
III – Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:
Titular: Lucianeia Maria Inocêncio Garcia;
Suplente: Edinéia Munhoz Zuque;
IV – Conselho Municipal de Educação – CME:
Titular: Karla Benine Borges de Oliveira;
Suplente: Regiane Alcara Dias;
V – Representantes da sociedade civil:
Titular: Rosangela Medeiros de Santana Rocha;
Suplente: Elen Aline de Souza Malvestio;
VI – Representantes das famílias de estudantes PAEE:
Titular: Cássia Lima de Souza;
Suplente: Cleonide Pinheiro da Silva;
Art. 3º - A Comissão tem por finalidade acompanhar a implementação do PMEE, monitorar metas, indicadores e avaliar periodicamente os resultados, propondo ajustes necessários.
Art. 4º - O acompanhamento, monitoramento e avaliação do PMEE observarão as seguintes periodicidades:
I – Acompanhamento contínuo;
II – Monitoramento anual;
III – Avaliação intermediária no 5º ano;
IV – Avaliação final no 10º ano.
Art. 5º - As avaliações intermediária e final serão complementadas pela realização da Conferência Municipal de Educação Especial.
Art. 6º - Compete à Comissão:
I – Acompanhar a execução das metas;
II – Identificar avanços e desafios;
III – Elaborar relatórios anuais de monitoramento;
IV – Articular-se com conselhos setoriais;
V – Promover ações de escuta ativa;
VI – Apoiar a organização das Conferências Municipais de Educação Especial.
Art. 7º - O apoio técnico e administrativo será prestado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - A Secretaria de Educação poderá expedir orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do que dispõe na presente Resolução.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.
Meridiano, 10 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.