IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 1143 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 2651, DE 10 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a utilização do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como número de Inscrição Municipal e dá outras providências
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Município de Sabino, nos usos das suas atribuições legais DECRETA
Art. 1º Fica instituída a utilização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como número da Inscrição Municipal no âmbito do Município de Sabino para fins de identificação das pessoas jurídicas como contribuintes no cadastro municipal.
Art. 2º A utilização do CNPJ como número de Inscrição Municipal será obrigatória para todas as pessoas jurídicas sediadas no Município de Sabino, desde que sujeitas à inscrição municipal.
Art. 3º Os órgãos e entidades da administração pública municipal, direta ou indireta, adotarão as medidas necessárias para a implementação do disposto neste Decreto, garantindo, também, a integração dos sistemas municipais ao ambiente de abertura, registro e legalização de empresas.
§ 1º Os órgãos e entidades da administração pública municipal previstas no caput terão o prazo de 90 dias para promoverem as adequações necessárias de que se trata este decreto, contados a partir da sua entrada em vigor.
§ 2º Os órgãos e entidades da administração pública municipal poderão utilizar o seu antigo código identificador das pessoas jurídicas como dado secundário para apoio das suas bases de dados.
Art. 4º A utilização do CNPJ como identificador único da inscrição municipal não exime os contribuintes do cumprimento das obrigações acessórias exigidas pela administração municipal.
Art. 5º A pessoa jurídica que tiver seu CNPJ suspenso por qualquer motivo deverá comunicar a suspensão à Prefeitura.
§1º A suspensão da inscrição municipal será precedida de diligência fiscal ao endereço do estabelecimento para comprovação da suspensão do exercício das atividades.
§2º A reativação do CNPJ deverá ser precedida de comunicação à Prefeitura.
Art. 6º O Município poderá proceder a suspensão de ofício do cadastro municipal, nos casos em que a pessoa jurídica omitir as declarações por ela impostas pela legislação federal, estadual e municipal.
Art. 7º As inscrições municipais realizadas até a entrada em vigor deste decreto etc serão atualizadas e passarão a adotar o número de CNPJ até 31 de dezembro de 2.026.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sabino/SP, 10 de abril de 2.026.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças, na data supra.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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