IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 2028 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.173, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Dispões sobre a realização do evento “Cavalgada 2026” e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população;
CONSIDERANDO as orientações advindas da Polícia Militar, relacionadas ao evento em questão;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica PROIBIDA a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos durante a realização do Evento “CAVALGADA 2026”, que realizar-se-á no dia 19/04/2026, no Recinto de Festas João Scatolin.
Art. 2º Fica PROIBIDA, ainda, a entrada no Recinto, de menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 3º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, nos dias da realização do evento supramencionado, a entrada de visitantes portando armas de fogo, ou qualquer tipo de recipiente de vidro, bem como, qualquer tipo de utensílio perfurocortante.
Parágrafo Único: É permitida a entrada portando coolers, caixas térmicas ou afins, mediante permissão de revista da equipe de segurança.
Art. 4º Fica PROIBIDO o fornecimento, por parte do responsável pela distribuição de alimentos, de qualquer tipo de produto em recipientes de vidro.
Art. 5º Fica PROIBIDA a permanência de público na área defronte ao Recinto de Festas João Scatolin, devendo os visitantes permanecerem apenas dentro das dependências do Recinto. O gramado em frente ao local será reservado apenas para estacionamento de veículos.
Art. 6º Fica PROIBIDO fazer churrasco no gramado defronte ao Recinto de Festas João Scatolin, em razão da existência de Termo de Ajuste de Conduta entre o Município de Indiaporã e o Ministério Público, que proíbe a realização de churrascos em áreas ou vias públicas.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de abril de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
LEONARDO CROCIARI
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.