IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 10 de abril de 2026 | Edição nº 2028 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.447, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a renúncia de mandato de Conselheira Tutelar do Município de Indiaporã/SP, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação pertinente,

CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela Conselheira Tutelar JULIA DE OLIVEIRA BATISTA SANTOS, por meio do qual comunica sua renúncia de mandato, com efeitos a partir de 09 de abril de 2026;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, composto por 05 (cinco) membros, conforme disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei Municipal nº 1.000/2018;

CONSIDERANDO que a vacância da função de Conselheiro Tutelar decorre, dentre outras hipóteses, da renúncia expressa do titular, impondo à Administração a adoção das medidas necessárias à recomposição do colegiado;

CONSIDERANDO o disposto no §4º do art. 22 da Lei Municipal nº 1.000/2018, segundo o qual, ocorrendo vacância, deverá ser convocado o suplente conforme a ordem de classificação do processo de escolha;

CONSIDERANDO, por fim, o princípio da continuidade do serviço público, especialmente no que tange à proteção integral dos direitos da criança e do adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica homologado o pedido de renúncia de mandato da Conselheira Tutelar JULIA DE OLIVEIRA BATISTA SANTOS, do cargo de Conselheira Tutelar do Município de Indiaporã/SP, com efeitos a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Determina-se ao setor competente e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que adotem as providências necessárias à imediata convocação do suplente, observada rigorosamente a ordem de classificação do processo de escolha vigente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data indicada no artigo 1º.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Indiaporã/SP, 10 de abril de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal


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