IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1719 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 1 6 3 / 2 0 2 6

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica considerado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, na seguinte data do ano de 2026:

I – 20 de abril de 2026 (segunda-feira), em razão do feriado de Tiradentes (21 de abril).

Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais em que, por sua natureza, prestam serviços essenciais e que tenham o funcionamento ininterrupto, devendo ser mantidos o atendimento, o plantão ou o funcionamento nas seguintes áreas e horários:

I - Saúde:

a) Ambulância 24 horas;

b) Pronto Atendimento Municipal – das 07h00min às 22h00min;

II - Serviços Urbanos e Funerários:

a) Serviço de Coleta de Lixo – Funcionamento normal;

b) Cemitério e Velório Municipal – Plantão 24 horas.

III - Segurança e Fiscalização:

a) Atividade Delegada - Funcionamento normal;

b) Serviços de fiscalização que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 3º. Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 13 de abril de 2026.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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