IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1731 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.890/2026, DE 10/04/2026.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o quantitativo de vagas do cargo efetivo de Agente de Controle de Vetores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em 09 (nove) o número de vagas do cargo efetivo de Agente de Controle de Vetores, enquadrado na referência PNA.01 do quadro geral de cargos do Poder Executivo Municipal.
§ 1º As vagas do cargo de Agente de Controle de Vetores ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, sendo exercidas no âmbito de suas atribuições.
§ 2º O requisito de investidura é o mesmo previsto na Lei Municipal nº 1.438/2014.
§ 3º A jornada semanal regular é de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/03/2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Rosana - SP, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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