IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1216 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.968, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ O “PEDALA TAMBAÚ”.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito do Município de Tambaú, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Tambaú, o evento “PEDALA TAMBAÚ”, a ser realizado anualmente, no mês de maio.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, do evento “PEDALA TAMBAÚ”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de abril de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de abril de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.