IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1216 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N. 3.968, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

(DO LEGISLATIVO)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ O “PEDALA TAMBAÚ”.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito do Município de Tambaú, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Tambaú, o evento “PEDALA TAMBAÚ”, a ser realizado anualmente, no mês de maio.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, do evento “PEDALA TAMBAÚ”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 13 de abril de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de abril de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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