IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1216 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.969, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú a Semana de Conscientização da Síndrome de Down, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 21 de março, data em que se celebra o Dia Internacional da Síndrome de Down.
Art. 2º A Semana de Conscientização da Síndrome de Down tem como objetivos:
I – promover a conscientização da População sobre a Síndrome de Down;
II – incentivar o respeito, a inclusão social e a valorização das pessoas com Síndrome de Down;
III – estimular a realização de palestras, campanhas educativas, seminários, debates e atividades culturais e educativas sobre o tema;
IV – divulgar informações que contribuam para a redução do preconceito e da discriminação.
Art. 3º Durante a semana de que trata esta Lei, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, escolas, entidades da sociedade civil e profissionais da área da saúde, educação e de assistência social, promover ações e eventos voltados à conscientização e inclusão das pessoas com Síndrome de Down.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, no mês de março, da Semana de Conscientização da Síndrome de Down.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de abril de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de abril de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.