IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1929A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.601

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.475.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Mirassol, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.475.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 081

02

Executivo Municipal

02.03.01

Administração Geral

041220002.2.014Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

500.000,00

FICHA 129

02

Executivo Municipal

02.07.01

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0004.2.022Manutenção da Assistência Social

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

200.000,00

FICHA 182

02

Executivo Municipal

02.08.01

Manutenção da Educação Básica

123650005.2.037

Manutenção do Ensino Infantil

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

150.000,00

FICHA 267

02

Poder Executivo

02.09.01

Fundo Municipal da Saúde

103040006.2.051

Manutenção do Serviço de Vigilância Sanitária

3.3.90.36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

R$

50.000,00

FICHA 305

02

Poder Executivo

02.11.01

Coordenadoria de Planejamento Urbano

041220008.2.057

Manutenção do Planejamento Urbano

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

75.000,00

FICHA 322

02

Poder Executivo

02.13.01

Coordenadoria de Obras

154510010.2.063

Manutenção da Coordenadoria de Obras

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

500.000,00

T O T A L

R$

1.475.000,00

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, de Recursos Próprios, e de Anulação Parcial de Dotações do Orçamento Vigente, conforme artigo 43, §1° incs. I e III, da Lei Federal n° 4.320/64 conforme segue:

I - Superávit Financeiro:

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios..............................R$ 500.000,00

II - Anulação Parcial de Dotações:

FICHA 1503

02

Executivo Municipal

02.07.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440004.1.003Construção, Ampliação e Reformas das Unidades Físicas da Assistência Social

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$

200.000,00

FICHA 198

02

Executivo Municipal

02.08.03

Manutenção dos Serviços Educacionais

12.1220005.2.044

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

150.000,00

FICHA 257

02

Poder Executivo

02.09.01

Fundo Municipal da Saúde

103040006.2.051

Manutenção do Serviço de Vigilância Sanitária

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

R$

50.000,00

FICHA 306

02

Poder Executivo

02.11.01

Coordenadoria de Planejamento Urbano

041220008.2.057

Manutenção do Planejamento Urbano

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

75.000,00

FICHA 318

02

Poder Executivo

02.13.01

Coordenadoria de Obras

154510010.1.013

Construção e Adequação de Praças, Parques e Jardins

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$

500.000,00

T O T A L

R$

975.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º Deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 26 de março de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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