IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1335 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 49, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

(Dispõe sobre a designação de servidora para o exercício cumulativo de atribuições de lançamento tributário, em caráter temporário, e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que impõe à Administração o dever de não interromper atividades essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular arrecadação tributária municipal, mediante a prática de atos de lançamento, controle e fiscalização;

CONSIDERANDO o afastamento temporário da servidora titular do cargo de Lançadora, em razão de gozo de licença-prêmio;

CONSIDERANDO a inexistência momentânea de substituto legal específico para o desempenho das referidas atribuições;

CONSIDERANDO que as atividades a serem desempenhadas possuem natureza temporária e excepcional, não implicando provimento derivado de cargo público;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designada a servidora NADIA FANTINI DOMINGOS OSTI, RG nº ***.674.878-* SSP/SP, CPF nº ***661598**, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos e Posturas, para exercer, em caráter temporário e cumulativo, as atribuições inerentes à função de lançamento tributário, durante o período de afastamento da servidora titular do cargo, em razão de licença-prêmio.

Art. 2º. A designação de que trata esta Portaria compreende o exercício das seguintes atribuições:

I – Promover o lançamento de impostos e taxas;

II – Expedir, em época própria, avisos aos contribuintes de impostos e taxas;

III – Organizar o rol e fichário de todos os contribuintes do Município;

IV – Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e similares, bem como os de diversões públicas, feiras livres e vendedores ambulantes, no sentido de dar cumprimento à legislação tributária municipal;

V – Promover a entrega direta ou pelo correio dos avisos de impostos e taxas.

Art. 3º. O exercício das atribuições previstas nesta Portaria dar-se-á sem prejuízo das funções originárias do cargo efetivo, devendo ser observado o regular expediente e a compatibilidade de horários.

Art. 4º. A presente designação possui caráter precário, excepcional e transitório, limitando-se ao período de afastamento da servidora titular, cessando automaticamente com o seu retorno ou por ato da Administração.

Art. 5º. O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não ensejará o pagamento de gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária, sendo considerado como prestação de relevante serviço público ao Município, em caráter excepcional e temporário.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 13 de abril de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente, na data supra.

Christian Rodrigo Alves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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