IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1554 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.145, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, EM DECORRÊNCIA DE INCREMENTO DE RECURSOS ESTADUAIS NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o repasse financeiro ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, inscrito no CNPJ nº 45.160.801/0001-52, sediado à Avenida Romeu Viana Romanelli, nº 1929, Vila Camargo, no Município de Cardoso/SP, em decorrência do incremento de recursos oriundos da Fazenda Estadual, na modalidade fundo a fundo, no exercício financeiro de 2026.

Art. 2º O valor do acréscimo autorizado por esta Lei corresponde ao montante global de R$ 335.755,02 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), referente ao exercício financeiro de 2026, cujo repasse será realizado de forma parcelada, conforme a efetiva liberação dos recursos pelo órgão estadual competente, observando-se, como referência, o cronograma previsto no plano de trabalho aprovado.

Art. 3º O repasse de que trata esta Lei:

I – complementa os valores já autorizados pela Lei Municipal nº 4.102, de 22 de dezembro de 2025;

II – será executado no âmbito do Termo de Fomento nº 001/2026 – Dispensa nº 061/2025 – Processo nº 151/2025.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Lei:

I – são provenientes de transferências da Fazenda Estadual, na modalidade fundo a fundo;
II – deverão ser aplicados exclusivamente na execução das ações previstas no plano de trabalho aprovado, observado o disposto na Lei nº 13.019/2014.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 13 de abril de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.