IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1554 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.146, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 388.337,21 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 78.493,66 (SETENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 461.506,34 (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 388.337,21 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), mediante superávit financeiro, e crédito suplementar no valor de até R$ 78.493,66 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), mediante superávit financeiro; e no valor de até R$ 461.506,34 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais e trinta e quatro centavos), mediante excesso de arrecadação, tendo como objetivo a “Implantação de Galerias de Águas Pluviais – Bacia C-D-E-F – Drenagem Urbana”, a ser executada na Avenida Romeu Viana Romanelli, Gleba B, localizada no bairro Vila Balbino, neste Município de Cardoso/SP, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1012 – Implantação de Galeria de Águas Pluviais
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 388.337,21 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 388.337,21 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro; e no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), sendo que o valor de R$ 78.493,66 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro; e no valor de até R$ 461.506,34 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais e trinta e quatro centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 13 de abril de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.