IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1554 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.147, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 335.755,02 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 335.755,02 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), mediante excesso de arrecadação, cujo objetivo é a “Suplementação de Dotação Orçamentária, referente ao aumento de repasse fundo a fundo à Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI – Lar São Vicente de Paulo, de Cardoso, no ano de 2026”, neste Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Valor: R$ 335.755,02 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 335.755,02 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 13 de abril de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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