IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 1660 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2967, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Fluxograma Processual para Abertura e Licenciamento de Empresas no Município de Magda e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos internos relativos à abertura de empresas;

CONSIDERANDO a busca pela eficiência administrativa e a transparência nos processos de licenciamento municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Fluxograma Processual de Abertura de Empresa, constante no Anexo Único deste Decreto, que define as etapas de protocolo, análise de viabilidade, licenciamento e fiscalização.

Art. 2º O processo de abertura seguirá, obrigatoriamente, as seguintes fases sequenciais, conforme detalhado no fluxograma:

I - Viabilidade: Análise prévia da consulta de viabilidade e preenchimento de dados.

II - Protocolo e Documentação: Protocolo do pedido e análise documental.

III - Licenciamento e Inscrição: Deferimento do pedido com a consequente geração do Cadastro Mobiliário Municipal.

IV - Fiscalização: Realização de vistorias técnicas quando a atividade assim o exigir.

Art. 3º Em caso de indeferimento em qualquer das etapas , o requerente poderá entrar com pedido de reconsideração ou recurso administrativo conforme os prazos legais.

Art. 4º Os órgãos municipais envolvidos no processo de licenciamento deverão observar rigorosamente a ordem e os critérios estabelecidos no fluxograma ora aprovado para garantir a celeridade do processo.

Art. 5º. Este Decretoentrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Magda, 06 de abril de 2026.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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