IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 1660 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


TERMO DE ADESÃO MUNICIPAL À NORMA ESTADUAL DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

O MUNICÍPIO DE MAGDA, inscrito no CNPJ sob o nº 45.660.628/0001-51, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Rodolfo Ferreira Kamá, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto:

- na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins);

- na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte);

- na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 (Lei da REDESIM);

- na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica);

- na Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 (Melhorias no Ambiente de Negócios);

- no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 (Classificação de Risco das Atividades Econômicas);

- nas Instruções Normativas do DREI; e

- nas Resoluções do Comitê para Gestão da REDESIM (CGSIM), que disciplinam a classificação de risco das atividades econômicas,

DECLARA FORMALMENTE, para os devidos fins de direito, aderir integralmente à norma estadual de classificação de risco das atividades econômicas, que estabelece a dispensa de atos públicos de liberação para o exercício das atividades enquadradas como Risco I – Baixo Risco, conforme lista vigente publicada pelo Estado de São Paulo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a adesão integral à norma estadual de classificação de risco, com o objetivo de simplificar e uniformizar, no âmbito municipal, o processo de licenciamento e a dispensa de alvarás para atividades econômicas de baixo risco.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS LOCAIS

O Município declara, ainda, não há norma local específica; aplica-se, portanto, integralmente, a norma estadual de referência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO

O Município compromete-se a:

I – publicar o presente Termo no Diário Oficial do Município ou meio equivalente;

II – encaminhar cópia digitalizada ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI/MEMP), por meio do e-mail institucional [email protected], com cópia para [email protected]; e

III – manter atualizadas as informações enviadas, comunicando ao DREI qualquer alteração ou revogação normativa.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS

O Termo entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto vigente a norma estadual ou até que o Município edite norma própria de classificação de risco.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O Município reafirma seu compromisso com os princípios da simplificação administrativa e da liberdade econômica, reconhecendo o papel do DREI, das Juntas Comerciais e dos Subcomitês Estaduais da REDESIM como coordenadores das políticas de integração e racionalização do registro e licenciamento empresarial.

Município de Magda, 06 de Abril de 2026.


RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal



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