IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 1660 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
TERMO DE ADESÃO MUNICIPAL À NORMA ESTADUAL DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
O MUNICÍPIO DE MAGDA, inscrito no CNPJ sob o nº 45.660.628/0001-51, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Rodolfo Ferreira Kamá, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto:
- na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins);
- na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte);
- na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 (Lei da REDESIM);
- na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica);
- na Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 (Melhorias no Ambiente de Negócios);
- no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 (Classificação de Risco das Atividades Econômicas);
- nas Instruções Normativas do DREI; e
- nas Resoluções do Comitê para Gestão da REDESIM (CGSIM), que disciplinam a classificação de risco das atividades econômicas,
DECLARA FORMALMENTE, para os devidos fins de direito, aderir integralmente à norma estadual de classificação de risco das atividades econômicas, que estabelece a dispensa de atos públicos de liberação para o exercício das atividades enquadradas como Risco I – Baixo Risco, conforme lista vigente publicada pelo Estado de São Paulo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a adesão integral à norma estadual de classificação de risco, com o objetivo de simplificar e uniformizar, no âmbito municipal, o processo de licenciamento e a dispensa de alvarás para atividades econômicas de baixo risco.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS LOCAIS
O Município declara, ainda, não há norma local específica; aplica-se, portanto, integralmente, a norma estadual de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO
O Município compromete-se a:
I – publicar o presente Termo no Diário Oficial do Município ou meio equivalente;
II – encaminhar cópia digitalizada ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI/MEMP), por meio do e-mail institucional [email protected], com cópia para [email protected]; e
III – manter atualizadas as informações enviadas, comunicando ao DREI qualquer alteração ou revogação normativa.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS
O Termo entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto vigente a norma estadual ou até que o Município edite norma própria de classificação de risco.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Município reafirma seu compromisso com os princípios da simplificação administrativa e da liberdade econômica, reconhecendo o papel do DREI, das Juntas Comerciais e dos Subcomitês Estaduais da REDESIM como coordenadores das políticas de integração e racionalização do registro e licenciamento empresarial.
Município de Magda, 06 de Abril de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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